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Serasa não é tribunal de justiça

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Site Endividado http://www.endividado.com.br


O cidadão brasileiro tem tradição de bom pagador, e quando fica inadimplente, geralmente é por motivos de força maior, contrários à sua vontade, como doença ou fatores sociais que o empurram para essa condição, fatos esses, suficientes para que não sejam lhe atribuídas culpas, uma vez que, na verdade seria vítima em potencial.

Por Marcos Antonyo Lima

O cidadão brasileiro tem tradição de bom pagador, e quando fica inadimplente, geralmente é por motivos de força maior, contrários à sua vontade, como doença ou fatores sociais que o empurram para essa condição, fatos esses, suficientes para que não sejam lhe atribuídas culpas, uma vez que, na verdade seria vítima em potencial.

Partindo desse princípio, sem medo de dizer, não sou favorável à inclusão indiscriminada do nome do consumidor inadimplente em listas de restrições ao crédito, pois do alto do meu humilde bom senso, entendo que uma atitude desse nível somente viria agravar sua situação financeira, o impedindo até de regularizar seus débitos, e em nada ajudaria o cidadão que se encontra com dificuldades financeiras, e se o credor acha-se no direito de não tomar conhecimento, e ignorar os motivos que deixaram seus clientes em apuros financeiros, não teria este, o direito de prejudicá-los mais ainda, impedindo-os de reorganizar suas vidas, empurrando a todos nesta situação, para a clandestinidade, através de medida unilateral, ditatorial, anti-social, e injusta, que não deixa de ser, além de tudo, uma repressão abusiva, e uma sentença estúpida, ditatorial e constrangedora contra o consumidor, que condenado violentamente por antecipação, sequer foi ouvido por um crime que na realidade consiste apenas em o mesmo ser dependente das regras unilaterais ditadas pela minoria no mercado de consumo brasileiro, tendo castrado violentamente o seu direito de defesa.

Ao registrar informações negativas em listas e cadastros que restringem e bloqueiam o acesso do consumidor ao mercado de “consumo” e de “trabalho”, as empresas que assim atuam, e justificam fazer isso em proteção do crédito e do comércio, na verdade estão com este gesto aplicando um tipo de ‘condenação civil’ no consumidor cidadão, que por “cinco” anos não terá direito no mercado a um novo crédito, amordaçando assim, a autonomia de sua vontade, e agredindo gravemente os seus direitos civis e constitucionais, uma vez que tem negado o seu acesso ao desenvolvimento econômico pessoal, e fica acorrentado e algemado pelos pés e mãos, de maneira violenta, por atitude unilateral de uma empresa civil privada que atua a serviço de uma minoria controladora, que além de gostar de ganhar dinheiro fácil e ditar regras, com esse gesto demonstra também querer determinar o futuro e o destino das pessoas cidadãs, como se estas também fossem de sua propriedade.

Tal gesto é injusto e perverso, pois as empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço destinado ao setor bancário e ao comércio, “não são tribunais de justiça”, pois se assim fossem, deveriam considerar interesses das duas partes da relação de consumo, e não agir unilateralmente, pendendo apenas para o lado mais forte, causando avarias ao lado mais fraco, isolando este totalmente do mercado e impedindo o seu desenvolvimento econômico, configurando assim abuso pleno e uma afronta explícita aos Artigos 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor, e à Constituição Federal, uma vez que discrimina e produz conotação de delinqüência ao consumidor inadimplente, mesmo que isso tenha ocorrido por motivos de força maior e contra a sua vontade, pois nesses casos, dever não é crime, e o consumidor inadimplente, não perde por isso sua condição de cidadão.

Não é admissível que os cidadãos consumidores inadimplentes de um modo geral sejam discriminados ou marginalizados, como se todos fossem caloteiros, uma vez que qualquer pessoa, independente de sua vontade, pode ficar inadimplente ou em falta com um compromisso financeiro assumido, - “e caloteiro seria aquela pessoa que proposital e intencionalmente fica em falta com seus compromissos assumidos, para assim levar vantagens”, o que posso afirmar que, todo “caloteiro é um inadimplente”, mas “nem todo inadimplente é caloteiro”, e os credores modernos, principalmente os bancos, dispõem de vastos mecanismos no mercado para efetivar essa diferença de caracterização, “se assim o quiserem”, pois uma discriminação indevida pode originar claramente existência de “dano à moral”.

A Lei 8078/90, CDC, determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor devem criar e manter atualizados cadastros de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, esta atitude permite a esses órgãos tornar público e disponibilizar sempre que solicitado, o ranking de insatisfação dos consumidores para com fornecedores desatinados e sem escrúpulos, e com este admirável gesto, o Código de Defesa do Consumidor, uma Lei moderna e sábia, coloca nos moldes de igualdade, e faz reparos à inclusão dos nomes dos consumidores em listas de restrições ao crédito, emitidas por entidades do gênero, e em muitos casos de forma errônea e indevidamente, por conta da vulnerabilidade do consumidor.
 
Marcos Antonyo Lima é colunista do site Endividado.com.
E-mail: marcos@escravosdosbancos.com.br
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Fonte: Site www.endividado.com.br



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