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Metroviários não conseguem reverter demissões após greve em SP

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31


Os metroviários não conseguiram obter a readmissão de grevistas dispensados no início do mês após uma greve de dois dias no metrô paulista. A audiência aconteceu nesta segunda-feira (13/8) com representantes do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, do Sindicato dos Metroviários e da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

Os metroviários não conseguiram obter a readmissão de grevistas dispensados no início do mês após uma greve de dois dias no metrô paulista. A audiência aconteceu nesta segunda-feira (13/8) com representantes do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, do Sindicato dos Metroviários e da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP), a reunião foi solicitada pelo Sindicato dos Metroviários e presidida pela juíza Cátia Lungov, relatora do dissídio de greve dos metroviários. O Metrô resolveu demitir 61 empregados depois do julgamento do dissídio coletivo, que julgou a greve, ocorrida nos dias 2 e 3 de agosto, abusiva.

O sindicato alegou que a decisão do Metrô "intranquilizou a categoria profissional, inclusive pela possibilidade de ampliação do rol de desligados pelo que requer a revisão da medida".

Em sua defesa, os representantes do Metrô argumentaram que as demissões "decorreram de atividade normal da empresa e não guarda relação com a greve ocorrida o que certamente foi interpretação equivocada da imprensa". Assim, a análise das demissões deveria ser feita individualmente.

Para o procurador Sidnei Alves Teixeira, representante do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, as demissões dos 61 empregados, "ocorreram dentro do poder diretivo da empresa".

Os representantes do Metrô garantiram à juíza que não há mais qualquer intenção de demissão em número representativo, "senão aquelas decorrentes do gerenciamento normal da empresa, e que o que se pretende é a retomada dos trabalhos de modo regular".

Processo 20313200700002008

Fonte: Última Instância




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