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Câmara inclui União no processo de formação de professores

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 9, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 7515/06, do Executivo, que inclui a União no processo de formação inicial, de formação continuada e de capacitação dos professores da educação básica. Hoje, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), essa tarefa cabe apenas aos estados e municípios.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 9, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 7515/06, do Executivo, que inclui a União no processo de formação inicial, de formação continuada e de capacitação dos professores da educação básica. Hoje, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), essa tarefa cabe apenas aos estados e municípios.

O projeto promove a colaboração entre a União, o Distrito Federal, os estados e dos municípios para promover a formação e a capacitação desses professores.

Educação à distância
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.

O projeto original do Executivo prevê o uso das tecnologias da educação à distância para a formação e capacitação dos professores. O substitutivo manteve a essência do projeto, mas suprimiu a educação à distância na formação inicial dos professores. Pelo substitutivo, a educação à distância será usada apenas na formação continuada e na capacitação dos professores.

A CCJ aprovou também uma subemenda de redação de Guimarães Filho para adequar o texto à Lei Complementar 95/98, que trata das normas para a elaboração de leis.

Tramitação
A matéria agora será analisada pelo Senado.

Íntegra da proposta:
- PL-7515/2006

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Natalia Doederlein

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