Câmara inclui União no processo de formação de professores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 9, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 7515/06, do Executivo, que inclui a União no processo de formação inicial, de formação continuada e de capacitação dos professores da educação básica. Hoje, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), essa tarefa cabe apenas aos estados e municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 9, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 7515/06, do Executivo, que inclui a União no processo de formação inicial, de formação continuada e de capacitação dos professores da educação básica. Hoje, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), essa tarefa cabe apenas aos estados e municípios.
O projeto promove a colaboração entre a União, o Distrito Federal, os estados e dos municípios para promover a formação e a capacitação desses professores.
Educação à distância
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.
O projeto original do Executivo prevê o uso das tecnologias da educação à distância para a formação e capacitação dos professores. O substitutivo manteve a essência do projeto, mas suprimiu a educação à distância na formação inicial dos professores. Pelo substitutivo, a educação à distância será usada apenas na formação continuada e na capacitação dos professores.
A CCJ aprovou também uma subemenda de redação de Guimarães Filho para adequar o texto à Lei Complementar 95/98, que trata das normas para a elaboração de leis.
Tramitação
A matéria agora será analisada pelo Senado.
Íntegra da proposta:
- PL-7515/2006
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
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