Férias fazem bem à saúde do empregado e do empregador
A Convenção 132, contudo, só foi ratificada pelo Brasil mais de 20 anos depois. O lapso contribuiu mais para aprofundar divergências do que para fundir convergências. Não importa que a Convenção determine apenas 21 dias de férias. No Brasil vige a regra dos 30 dias prevista na CLT. Em compensação, os trabalhadores brasileiros não descontam do total de seus dias de descanso os feriados que caem no período de férias, como prevê a norma da OIT.
Direito de descanso
Férias fazem bem à saúde do empregado e do empregador
por Daniel Roncaglia
A advogada Fabíola Marques fez das férias o seu principal material de trabalho e estudo. Tema de sua tese de doutorado na PUC-SP, a comparação entre o que dispõe a legislação brasileira e a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o descanso do trabalhador chega agora ao público em forma de livro (Férias, Novo Regime da Convenção 132 da OIT, LTr, 2007, R$ 30)
O estudo de Fabíola tem o mérito de cotejar os desajustes que persistem entre a CLT e a Convenção. De quebra, mostra a dificuldade para que uma lei “pegue” no país dos bacharéis. Ainda mais quando com a lei concorre uma convenção internacional, como é o caso.
A legislação de férias trabalhistas no Brasil é fruto de um acaso, ensina Fabíola. Ela é resultado de uma das muitas tentativas de reforma da CLT que começou e não terminou. Nos anos 70, a comissão que deveria fazer a reforma da legislação trabalhista começou pela regulamentação das férias. E parou aí. Nesta mesma época era editada a Convenção 132 da OIT, sobre o mesmo tema, que acabou balizando a formulação da reforma.
A Convenção 132, contudo, só foi ratificada pelo Brasil mais de 20 anos depois. O lapso contribuiu mais para aprofundar divergências do que para fundir convergências. Não importa que a Convenção determine apenas 21 dias de férias. No Brasil vige a regra dos 30 dias prevista na CLT. Em compensação, os trabalhadores brasileiros não descontam do total de seus dias de descanso os feriados que caem no período de férias, como prevê a norma da OIT.
Fábiola, que faz questão de gozar os 30 dias de folga que a lei lhe garante a cada ano, já elaborou até um projeto de lei para compatibilizar as duas normas. Ela está convencida que férias são uma necessidade biológica, que fazem bem à saúde tanto do empregado quanto à do empregador. “Um funcionário descansado produz mais e melhor para a empresa”, diz.
Formada pela PUC de São Paulo em 1991, Fabíola Marques advoga e ensina Direito do Trabalho desde então. Cinco anos depois já era professora da tradicional escola católica onde também completou mestrado e doutorado. Ela também leciona em outras instituições como ESPM e Unisantos. Sócia do escritório Abud e Marques Advogados, Fabíola assumiu a presidência da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT-SP) pelo biênio 2006-2008.
A AAT-SP, que ela assumiu no final do ano passado, já tem uma tradição de 30 anos. É a primeira vez que uma mulher preside a entidade. Com 2 mil sócios, o grupo cobra R$ 100 anuais dos membros que têm descontos em livrarias e cursos de especializações. A associação ainda promove debates sobre a questão trabalhista. O último encontro debateu a crise do trabalho no setor de aviação comercial.
Participaram da entrevista os jornalistas Mauricio Cardoso e Priscyla Costa.
Leia a entrevista
ConJur — Existe conflito entre o que dispõe a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, que trata das férias trabalhistas, e a CLT?
Fabíola Marques —
ConJur — Mas a Convenção 132 foi ratificada pelo Brasil.
Fabíola —
ConJur — O que prevalece neste caso?
Fabíola —
ConJur — A Convenção então não revoga o que é mais benéfico?
Fabíola —
ConJur — Isto já está sendo aplicado?
Fabíola —
ConJur — E com relação às faltas?
Fabíola —
ConJur — É possível ajustar a CLT à Convenção 132?
Fabíola —
ConJur — Há outros ajustes a fazer?
Fabíola —
ConJur — Como fica a questão do abono?
Fabíola —
ConJur — O que é mais benéfico nesse caso?
Fabíola—
ConJur — A Convenção 132 fala de dias úteis?
Fabíola —
ConJur — Na nossa legislação tem isso?
Fabíola —
ConJur — A convenção também aborda a diferença entre trabalho e emprego?
Fabíola —
ConJur — E o caso de trabalhadores de cooperativa?
Fabíola —
ConJur — E estagiário tem direito as férias?
Fabíola —
ConJur — O que a Convenção prevê para as férias em caso de rescisão?
Fabíola —
ConJur — As empresas têm aplicado esta interpretação?
Fabíola —
ConJur — As férias são uma necessidade biológica?
Fabíola —
ConJur — Com finais de semana, feriados e férias, a conta mais ou menos é de que a cada três dias, o trabalhador descansa um. Não é muito?
Fabíola —
ConJur — Você tira férias?
Fabíola —
ConJur — Descanso não é apenas férias.
Fabíola —
ConJur — Mas, a tendência não é que haja uma flexibilização da jornada?
Fabíola —
ConJur — Entre hora extra e banco de horas, qual é o melhor para o trabalhador?
Fabíola—
ConJur — Descanso semanal precisa ser no domingo?
Fabíola —
ConJur — Historicamente, como é que surge a idéia de férias?
Fabíola —
ConJur — O advogado precisaria ter 60 dias de férias como os juízes?
Fabíola —
ConJur — E juiz precisa de 60 dias?
Fabíola—
Revista Consultor Jurídico
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