Justiça paulista acolhe pedido de seqüestro de renda para quitar precatórios em caso de doença grave
Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) está acolhendo pedidos de seqüestro de renda para o pagamento de precatórios a pessoas com doenças graves. No último dia 21 de maio, o presidente do TJ-SP, Celso Limongi, concedeu a um portador de Mal de Parkison, em caráter liminar, o direito a receber o recurso dos precatórios para tratamento médico.
Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) está acolhendo pedidos de seqüestro de renda para o pagamento de precatórios a pessoas com doenças graves. No último dia 21 de maio, o presidente do TJ-SP, Celso Limongi, concedeu a um portador de Mal de Parkison, em caráter liminar, o direito a receber o recurso dos precatórios para tratamento médico.
Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, advogada do caso afirma que “o gravíssimo estado de saúde, devidamente comprovado, possibilita o pedido do pagamento imediato do precatório. Isso porque um dos princípios da nossa Constituição é o direito à vida. E neste caso a medida tem por finalidade o custeio do tratamento médico”, explica.
Os precatórios são dívidas já objeto de decisões judiciais e que os governos pagam com um atraso absurdo, como é o caso do Estado de São Paulo, que está com um atraso de mais de nove anos nos precatórios de natureza alimentar.
Daniela explica que nas últimas decisões o tribunal paulista está agindo de forma humanitária e sensível às aflições vividas por milhares de pessoas. “A grande maioria dos credores são idosos, que são sabedores do crédito que possuem e pelo qual lutaram durante anos junto ao Poder Judiciário. Simplesmente não recebem nem o valor nem explicações ou previsões de recebimento, o que indica o total descaso do Poder Público. Através do seqüestro de renda, o Tribunal acaba amenizando a situação dos portadores de enfermidades graves, protegendo-os com base no princípio da dignidade humana”, afirma.
Fonte: Daniela Barreiro Barbosa, advogada de Direito Público do escritório Innocenti Advogados Associados
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