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Quatro liminares do TJ-SP ordenam o seqüestro de receitas do Estado para pagamento de precatórios alimentares

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Em Termos Comunicação


Em decisões inéditas no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Celso Limongi, acatou quatro pedidos de seqüestro de receitas da Fazenda Estadual para o pagamento de precatórios alimentares. Um deles foi publicado no Diário Oficial do dia 21 de agosto. A decisão, adotada por medida liminar, beneficiará o servidor público José Carlos de Almeida, acometido por doença grave. O "Auto de Seqüestro de Rendas da Fazenda do Estado de São Paulo" já foi cumprido no dia 10 de agosto.

Em decisões inéditas no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Celso Limongi, acatou quatro pedidos de seqüestro de receitas da Fazenda Estadual para o pagamento de precatórios alimentares. Um deles foi publicado no Diário Oficial do dia 21 de agosto. A decisão, adotada por medida liminar, beneficiará o servidor público José Carlos de Almeida, acometido por doença grave. O "Auto de Seqüestro de Rendas da Fazenda do Estado de São Paulo" já foi cumprido no dia 10 de agosto. O valor está agora sob guarda de um gerente da Nossa Caixa, nomeado como "fiel depositário", e será em breve depositado na conta do servidor, cuja defesa coube ao advogado Ricardo Falleiros Lebrão, da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa de funcionários públicos. Veja os detalhes.

Outra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido de seqüestro de receitas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) para pagamento de precatório alimentar da pensionista Magdalena Vidotto Hiesinger Monteiro, portadora de doença grave. Defendido pela Advocacia Sandoval Filho, o pedido de seqüestro nº 146.814.0 foi acatado e a decisão, publicada no Diário Oficial do dia 21 de agosto.

Fundamentadas no princípio constitucional da dignidade humana, as decisões do desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abrem precedente para que outros servidores, que estão na mesma situação, ou seja, aguardando na "fila dos precatórios" o pagamento de sentenças judiciais definitivas, entrem com pedidos semelhantes.

"Grande parte dos credores alimentares é formada por pessoas idosas e muitos deles padecem de doenças graves", lembra o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho, responsável pelos processos. A Advocacia aguarda a publicação de outras duas decisões semelhantes, já proferidas pelo TJ-SP, que beneficiarão o pensionista José Carlos Nogueira, titular do precatório de ordem cronológica nº 91/05 e o servidor Antonio Canevari, titular do precatório de ordem cronológica nº 281/07.

As decisões do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo abrem a possibilidade de seqüestro de receitas dos governos estaduais para o pagamento de precatórios alimentares quando os envolvidos fundamentarem o pedido de seqüestro em função de uma grave enfermidade. Em sua justificativa, o presidente do TJ-SP sustenta que "o grave estado de saúde exige imediata constrição da verba pública, para que lhe seja assegurado um mínimo existencial, indispensável para continuidade da assistência médica, com preponderância da dignidade da pessoa humana".

Para o advogado Ricardo Falleiros Lebrão, da Advocacia Sandoval Filho, responsável pelas defesas de José Carlos Almeida e de Magdalena Vidotto Hiesinger Monteiro, as decisões abrem a possibilidade de se criar uma situação mais equilibrada na posição jurídica dos credores alimentares e dos não-alimentares. No caso destes últimos, a Emenda Constitucional n° 30 permite o seqüestro das rendas do Estado, enquanto no caso dos alimentares não há essa possibilidade, ainda que a Constituição Federal sustente que a prioridade deve caber aos alimentares, uma vez que envolvem valores que serão destinados à subsistência dos servidores públicos ou pensionistas.

Sandoval Filho defende a extensão do seqüestro de rendas para todos os casos envolvendo os precatórios alimentares. "Melhor seria permitir o seqüestro de receitas em todos os casos relativos aos precatórios alimentares, tal como acontece com os não-alimentares. Só assim o Estado de São Paulo cumpriria o que determina a Constituição Federal e a Constituição Estadual".

Os quatro pedidos de seqüestro são os seguintes:

José Carlos de Almeida
Pedido de seqüestro nº 146.095.0/8-00

José Carlos Nogueira
Pedido de seqüestro nº 147.048.0/1-00

Antonio Canevari
Pedido de seqüestro nº 146.813.0/6-00

Magdalena Vidotto Hiesinger Monteiro
Pedido de seqüestro nº 146.814.0

Fonte: Em Termos Comunicação
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