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Trabalho aprova responsabilização civil de gestor público

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Agência Câmara


Segundo o relator da matéria, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), é "pertinente a preocupação" do autor da proposta. Para ele, as lacunas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem levar a distorções na sua aplicação. "Suas intenções são ainda mais louváveis quando se recorda que o interesse protegido é basicamente constituído pelo patrimônio público", argumenta o parlamentar.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia (15) o Projeto de Lei Complementar 11/07, do deputado José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00).

Atualmente, as infrações a essa lei são punidas conforme o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), a Lei 1.079/50, o Decreto-Lei 201/67 e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares acrescenta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a ressalva de que as punições já previstas na atual legislação não excluirão a possibilidade de responsabilização civil dos gestores públicos infratores.

Preocupação pertinente
O objetivo do projeto é deixar claro que a aplicação de sanções administrativas e fiscais por descumprimento à LRF não impede que os juizes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

Segundo o relator da matéria, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), é "pertinente a preocupação" do autor da proposta. Para ele, as lacunas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem levar a distorções na sua aplicação. "Suas intenções são ainda mais louváveis quando se recorda que o interesse protegido é basicamente constituído pelo patrimônio público", argumenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser votado em plenário. Antes, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PLP-11/2007

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara
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