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Ponto Facultativo Final de Ano no estado de São Paulo

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:07 Governo do Estado de São Paulo


Considerando que nos dias 24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o expediente nas repartições públicas e privadas ocorram até o meio dia, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Decreto Estadual nº 52.448, de 06.12.2007: Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31.12.2007 e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 precedem, respectivamente, ao dia consagrado à comemoração do Natal e da Confraternização Universal;

Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão em segundas-feiras, intercalando-se, pois, entre um domingo e um dia de feriado; e

Considerando que nos dias 24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o expediente nas repartições públicas e privadas ocorram até o meio dia, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 24 e as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 31 de dezembro, deverão ser compensadas pelos servidores, à razão de 1 (uma) hora por dia, a partir de 10 de dezembro de 2007, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2007.

Fonte: D.O.E Poder Executivo, seção 1 de 07.12.2007 - pág.01




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