Ponto Facultativo na Prefeitura de São Paulo
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007. § 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. § 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Decreto Municipal nº 49.033, de 10.12.2007: Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31.12.2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Fonte: Administração do site. D.O.C de 11.12.2007 - pág.01
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