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PEC permite processo criminal contra menor de 18 anos

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:07 Agência Câmara


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/07, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), estabelece que a autoridade judiciária decidirá sobre a responsabilização penal do menor de 18 anos, depois de avaliar sua capacidade de entender o caráter delituoso do fato, com base em laudo médico e psicológico e ouvindo-se o Ministério Público.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/07, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), estabelece que a autoridade judiciária decidirá sobre a responsabilização penal do menor de 18 anos, depois de avaliar sua capacidade de entender o caráter delituoso do fato, com base em laudo médico e psicológico e ouvindo-se o Ministério Público.

A Constituição (artigo 228) considera o menor de 18 anos penalmente inimputável e sujeito a legislação especial - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o projeto, nas condições citadas, os menores poderão ficar sujeitos ao Código Penal, ou seja, poderão ser processados penalmente.

Ao defender a atualização da lei penal, o parlamentar argumenta que os adolescentes já exercitam seus direitos políticos de alistamento eleitoral e do voto, podendo escolher os dirigentes e mandatários públicos em quaisquer níveis da Federação. "Os adolescentes ascenderam, durante os 67 anos da vigência do Código Penal, na pauta dos direitos e obrigações inerentes à cidadania. Portanto, precisam ascender penalmente", afirma.

Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 171/93, do ex-deputado Benedito Domingos. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguem para o Plenário, onde precisam ser votadas em dois turnos.

Íntegra da proposta:
- PEC-73/2007

Da Redação/WS

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