IOF deverá ter alíquota de 3% com queda da CPMF
Tendo em vista tais medidas terem impacto no bolso do consumidor, o vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira elaborou abaixo algumas simulações do impacto das mesmas.
MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO
IOF deverá ter alíquota de 3% com queda da CPMF
O Ministro da Fazenda anunciou uma série de medidas que visam compensar a perda da arrecadação da CPMF medidas estas baixo relacionadas.
Tendo em vista tais medidas terem impacto no bolso do consumidor, o vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira elaborou abaixo algumas simulações do impacto das mesmas.
Principais Medidas
* Redução das despesas de custeio e de investimento do executivo, legislativo e judiciário em R$ 20 bilhões;
* Aumento da alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para o setor financeiro. O percentual vai de 9% para 15%;
* Elevação do Imposto sobre operações financeiras (IOF) em 0,38 ponto percentual para pessoa física e jurídica, que incide, por exemplo, sobre operações de câmbio, seguros, empréstimos e sobre financiamentos da casa própria não estão incluídas transações bancárias, como depósito e saques e operações mobiliárias.
A elevação do IOF deverá entrar em vigor a partir desta quinta feira (03/01), com a publicação do decreto no Diário Oficial da União.
Desta forma o IOF que tem atualmente uma alíquota de 1,5% ao ano passará a ter uma alíquota de 3% ao ano nas operações de crédito, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Simulações
A) Compra de uma TV de LCD de 26 polegadas pelo prazo de 24 meses.
Preço a vista – R$ 1.500,00
Taxa de juros do mês – 6%.
Condição anterior com IOF de 1,5% ao ano
24 parcelas de R$ 120,85 – total – R$ 2.900,40
Condição atual com IOF de 3,0% ao ano
24 parcelas de R$ 122,29 – total – R$ 2.934,96
Variação percentual - + 1,19%
Aumento na prestação – R$ 1,44
Aumento no financiamento total – R$ 34,56.
Oliveira reforça que este consumidor por conta da extinção da cobrança da CPMF estaria economizando um valor de R$ 0,46 na prestação e de um valor total no financiamento de R$ 11,04, ganho este inferior ao custo do aumento do imposto que será de R$ 34,56.
B) Compra de um automóvel pelo prazo de 60 meses.
Preço a vista – R$ 25.000,00
Taxa de juros do mês – 2,00%.
Condição anterior com IOF de 1,5% ao ano
60 parcelas de R$ 740,25 – total – R$ 44.415,00
Condição atual com IOF de 3,0% ao ano
60 parcelas de R$ 763,38 – total – R$ 45.802,80
Variação percentual - + 3,12%
Aumento na prestação – R$ 23,13
Aumento no financiamento total – R$ 1.387,80
Oliveira acredita que este consumidor por conta da extinção da cobrança da CPMF estaria economizando um valor de R$ 2,81 na prestação e de um valor total no financiamento de R$ 11,04, ganho este inferior ao custo do aumento do imposto que será de R$ 168,60.
Conclusões
1) É fato que o consumidor terá uma elevação no custo dos empréstimos por conta da elevação do IOF, conforme pode ser visto nas simulações;
2) É fato que por conta da elevação da CSLL as instituições financeiras deverão elevar suas taxas de juros como forma de compensar este custo adicional de sua carga tributária e aí o consumidor perderia novamente com novo encarecimento dos financiamentos (mais IOF e mais taxa de juros);
3) É fato que os preços os produtos deverão aumentar na medida em que as empresas com a elevação de seus custos financeiros (pagarão mais caro nos empréstimos bancários para financiar seu capital de giro) deverão repassar os mesmos para os preços;
4) Entretanto é fato igualmente que o consumidor não deixará de comprar seus produtos a prazo na medida em que o mesmo olha tão somente o valor da prestação e se a mesma cabe em seu bolso. Como este acréscimo na prestação não chega a ser tão elevado ele continuará a comprar normalmente, entretanto pagando mais caro pelo produto e pelo financiamento.
Miguel José Ribeiro de Oliveira
Vice presidente da ANEFAC – Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade
Fonte: Suzamara Bastos
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