Portaria regulamenta Feriados e Pontos Facultativos de 2008 para servidores da União
As datas previstas na Portaria n.º 855, de 26/12/2007, têm vigência sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/12, traz portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece os dias de feriado e pontos facultativos para o ano de 2008.
As datas previstas na Portaria n.º 855, de 26/12/2007, têm vigência sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em leis municipais ou estaduais devem ser observados pelas repartições da administração federal, em suas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei n.º 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia.
No próximo ano haverá, ao todo, oito feriados nacionais e oito pontos facultativos.
PORTARIA Nº 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86 e 122 COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro de 2007, respectivamente, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Fonte: Ministério do Planejamento
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