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Infração de trânsito poderá passar para juizado especial

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1035/07, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é extremamente difícil, segundo o parlamentar.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1035/07, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é extremamente difícil, segundo o parlamentar.

"A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça Federal", afirma o deputado.

Ele aponta como benefício de sua proposta, entre outros, o fato de o procedimento poder ser iniciado por meio eletrônico, em muitos juizados, além da dispensa de advogado. Somente no caso de apelação da sentença é que passará a ser necessária a presença do advogado, que será pago por quem apelou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 1301/99, que trata de assunto semelhante. Ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1035/2007

Reportagem - Oscar Telles
Edição - João Pitella Junior

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