População Idosa cresce - Como garantir qualidade de vida aos idosos carentes?
De acordo com os dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a parcela da população brasileira com mais de 60 anos de idade está crescendo e já responde por 10,2% da população total no Brasil, uma constatação realizada a partir dos dados obtidos com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) - 2006.
De acordo com os dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a parcela da população brasileira com mais de 60 anos de idade está crescendo e já responde por 10,2% da população total no Brasil, uma constatação realizada a partir dos dados obtidos com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) - 2006.
Este aumento da representatividade da população idosa é alcançado pela melhora na qualidade de vida e nos avanços da medicina moderna, que beneficia à população de uma forma geral. “Por outro lado, o número de pessoas que necessita de assistência especial também cresce”, explica o Dr. Alberto Germano, advogado e fundador do site SOS Paciente (www.sospaciente.inf.br).
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é um dos instrumentos que ajudam a garantir bem estar aos idosos e também a portadores de deficiência, que foi aprovada pela Câmara Federal e Senado, publicada em 7 de dezembro de 1993. Esta lei estabelece “o amparo assistencial, um benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 70 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente”, completa Dr. Alberto.
Para obter este benefício de um salário mínimo mensal, a pessoa portadora de deficiência (independentemente da idade) e idoso com setenta (70) anos ou mais precisa comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo.
LOAS É DIFERENTE DE APOSENTADORIA
A LOAS prevê um benefício assistencial a pessoas idosas sem condições de se sustentarem. Esse benefício é diferente da aposentadoria por idade, que é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade, desde que tenham cumprido o período de carência, isto é, o período mínimo de contribuições mensais. No caso de trabalhadores rurais (segurados especiais) a idade para requerer a aposentadoria é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher e é preciso comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da carência. O benefício, neste caso, depende do tempo e valor da contribuição.
SOBRE O SOS PACIENTE
O SOS PACIENTE (www.sospaciente.inf.br) é um canal de orientação, criado especialmente para fornecer informações aos portadores de doenças graves ou crônicas, ou os responsáveis por cuidar deles, a respeito dos direitos que estas pessoas possuem e que estão garantidos por lei. Acesso aos remédios gratuitos, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS, garantia de atendimento pelos planos de saúde, entre outros direitos, podem ser a linha divisória entre a recuperação da saúde ou a piora do estado clínico.
Fonte: Prestige Assessoria de Comunicação e Marketing
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Tel.: (11) 5053-3512
Chris Santos – christiane@prestigerp.com.br
Aline Marques – aline@prestigerp.com.br
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