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Advogados Públicos Federais decidem parar

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Agência Diap


Em assembléia conjunta realizada na noite de ontem, dia 08/01, em Brasília, os advogados e defensores públicos federais deliberaram, por unanimidade, entrar em greve a partir do dia 17 de janeiro.

Em assembléia conjunta realizada na noite de ontem, dia 08/01, em Brasília, os advogados e defensores públicos federais deliberaram, por unanimidade, entrar em greve a partir do dia 17 de janeiro.

 

A greve é em protesto contra o não cumprimento de acordo salarial firmado entre o Governo Federal e as entidades de classe da área jurídica da União, em 1º de novembro de 2007.

 

Cerca de 200 membros das carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procuradores federais, do Banco Central e defensores públicos da União participaram da Assembléia, realizada no auditório da ANPPREV, em Brasília.

 

CPMF

Com o argumento da suspensão da cobrança da CPMF, o Governo decidiu repactuar o prazo do reajuste do subsídio dos advogados públicos, previsto em três anos, em valores iguais ao dos Delegados da Polícia Federal e dos Delegados da Polícia do Distrito Federal, carreiras atendidas por Medidas Provisórias editadas no período de votação da CPMF no Congresso – com o que não se conformam os membros da área jurídica, colocados "em posição de inferioridade".

 

A greve dos advogados afetará diretamente a execução das políticas públicas do Governo, incluindo as obras do PAC, a arrecadação tributária e não tributária da União, além dos contratos e convênios mantidos por toda a Administração Pública Federal.

 

Segundo os representantes da classe jurídica, ela é auto-suficiente pela economia que proporciona ao Tesouro, superior a R bilhões somente em 2007, com as causas vencidas no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores.

 

O Forum das Carreiras Jurídicas adotará, durante a greve, os requisitos da legislação trabalhista nessa área, segundo recente decisão do STF, mantendo 30% nos plantões das unidades jurídicas, para atender às necessidades essenciais do Estado e da Sociedade.




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