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Gravação de TV prova extorsão de policial rodoviário

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Revista Consultor Jurídico


A extorsão aconteceu quando o policial abordou um veículo particular na via Dutra e nele encontrou uma espingarda calibre 22 sem a devida documentação. No carro viajava o motorista com com a mulher, a mãe e a filha de colo.

Guardião da lei

Gravação de TV prova extorsão de policial rodoviário

A gravação feita por jornalistas da TV Globo serviu como prova de crime de extorsão praticado por um policial rodoviário federal contra um motorista. Para o desembargador federal Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que negou recurso ao policial condenado pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público), o crime se torna mais grave quando praticado por quem deveria fazer cumprir a lei.

A extorsão aconteceu quando o policial abordou um veículo particular na via Dutra e nele encontrou uma espingarda calibre 22 sem a devida documentação. No carro viajava o motorista com com a mulher, a mãe e a filha de colo.

Segundo o motorista, o policial exigiu inicialmente R$ 20 mil para devolver os pertences, mas acabou concordando em receber R$ 12 mil, sendo que R$ 6 mil foram pagos no ato. O restante deveria ser entregue no dia seguinte.

Antes de fazer o pagamento da segunda parcela, a família procurou a televisão. Ficou acertado com a equipe jornalística que o motorista retornasse ao local combinado para efetuar o pagamento restante em companhia dos jornalistas, que gravaram a transação.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, que juntou a fita ao processo. Em seu recurso de apelação, o policial rodoviário alegou que a prova deveria ser anulada, porque a gravação foi feita por particulares. Com isso, sustentou, teria havido violação da intimidade.

Contudo, tanto a primeira instância quanto o relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, entenderam pela validade da fita gravada

Revista Consultor Jurídico




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