Prisões poderão oferecer todos os níveis de ensino
O Projeto de Lei 1455/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), obriga os estabelecimentos prisionais a oferecer todos os níveis de ensino aos internos, de acordo com a vocação e as limitações intelectuais de cada um. A atual Lei de Execução Penal (7.210/84) estabelece apenas que as prisões ofereçam capacitação profissional aos detentos.
O Projeto de Lei 1455/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), obriga os estabelecimentos prisionais a oferecer todos os níveis de ensino aos internos, de acordo com a vocação e as limitações intelectuais de cada um. A atual Lei de Execução Penal (7.210/84) estabelece apenas que as prisões ofereçam capacitação profissional aos detentos.
Como forma de estimular o comparecimento dos presos às aulas, o projeto propõe que o período de estudos seja deduzido do tempo de pena na proporção de três dias de aula por um de condenação, desde que o detento tenha sido proficiente no curso realizado.
Pela proposta, os presídios também devem oferecer aos presos computadores com acesso limitado à internet. A lei hoje diz apenas que esses estabelecimentos devem contar com bibliotecas providas de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Dr. Ubiali lembra que hoje apenas 18% dos 400 mil presidiários brasileiros participam de atividades educacionais. Ainda segundo ele, mais de 70% da população carcerária não concluíram o ensino fundamental e 10,5% são analfabetos.
Trabalho obrigatório
O projeto também deixa claro que o trabalho do preso será obrigatório (expressão omitida na lei atual) para os condenados e que o pagamento deverá ter como média o salário regional para a atividade exercida. A atual legislação diz apenas que essa remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
A lei diz ainda que o dinheiro recebido pelo preso deve ser utilizado para reparar os danos causados pelo crime e prestar assistência à família. Essas determinações foram suprimidas pelo projeto em análise. Pelo texto proposto, metade do que o preso receber por seu trabalho deve ser depositado em fundo de investimento múltiplo a ser liberado progressivamente nos três anos seguintes à sua libertação. Em caso de morte do presidiário, o dinheiro deve ser entregue a seus dependentes.
O texto também inclui as Oscips entre os gerenciadores do trabalho do presidiário. Atualmente, esse trabalho pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública com autonomia administrativa.
Direitos
Dentre os direitos dos prisioneiros, o projeto inclui câmaras que não permitam contato físico para as conversas com advogados e celas individuais. Além disso, pelo texto, as visitas de companheiros, parentes e amigos devem ocorrer aos sábados, domingos e feriados, e não em dias determinados, como diz a lei atualmente.
Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1445/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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