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Discutir maioridade penal é urgente, diz presidente do TJ-SP

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Última Instância


Carioca criado em São Paulo (veio para a cidade aos 5 anos de idade), o desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, 67 anos, terá um enorme desafio nos próximos dois anos: gerir o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Ariel Kostman

Carioca criado em São Paulo (veio para a cidade aos 5 anos de idade), o desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, 67 anos, terá um enorme desafio nos próximos dois anos: gerir o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Há 24 anos na Corte, ele conhece bem os problemas que o aguardam: servidores desmotivados, falta de estrutura nos gabinetes e, ainda, a maior demanda de processos do país, cerca de 12 milhões à espera de uma solução.

Viúvo, pai de dois filhos (um administrador de empresas e um arquiteto) e corintiano convicto, Vallim Bellocchi adianta algumas de suas prioridades, como lutar pela implantação do plano de cargos, carreiras e salários do TJ-SP, que está parado na Assembléia, e continuar os esforços de informatização.

Favorável à videoconferência para interrogatório de presos, o novo presidente também está aberto a discutir temas polêmicos, incluindo a maioridade penal, mudanças na legislação processual, excesso de formalismo e a Reforma do Judiciário.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista exclusiva concedida a Última Instância:

Última Instância - Quais os principais desafios que espera enfrentar no comando do TJ e como pretende solucioná-los?
Roberto Vallim Bellocchi
- Tenho três prioridades. A primeira, dotar o TJ-SP de um sistema de informática real. Hoje, não há padronização. Os sistemas não se conhecem. Outro desafio é a consecução do plano de cargos, carreiras e salários do TJ-SP, que está na Assembléia Legislativa de SP, mas não há uma definição clara e isso me preocupa. Porque os servidores do tribunal, do interior e da capital, estão desmotivados. E ninguém trabalha desmotivado. Um terceiro é o número, preocupante, de prédios alugados. Passam de 800 no Estado, que abrigam serviços exponenciais. Será que é difícil uma parceria com o Poder Público, municipal e estadual para usar isso via cessão?

Última Instância - Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em média, 10 mil processos por ano. Quantas ações examina um desembargador do TJ?
Bellocchi
- Há uma diferença, grande. Enquanto um ministro do STF aprecia essa enormidade de feitos, que é algo desumano, o magistrado paulista de segunda instância aprecia uma média de 1.000 a 1.500 processos por mês. Com um agravante: os desembargadores têm dois assistentes jurídicos e um escrevente. Os membros do STF e do STJ têm um número maior, muito mais apoio.

Última Instância - É viável operar o direito com esses números?
Bellocchi
- Razoável não é, mas é o real. É o que estamos vivendo. Juízes e juízas já estão acima da capacidade humana há muito tempo.

Última Instância - Para mudar isso seria preciso modificar a legislação?
Bellocchi
- Não só. A legislação processual, civil e penal tem de ser mais enxuta, como os legisladores vêm tentando fazer. Parece que esta cultura da linguagem mais clara está tomando conta. Em outras palavras, deixar de lado o “juridiquês” e aplicar o português. A forma não pode predominar em prejuízo do mérito.

Última Instância - Seriam necessários mais juízes?
Bellocchi
- O aparelhamento do Judiciário de São Paulo, neste momento, em termos de aumento, é uma discussão que não está em primeiro lugar. O problema ultrapassa o número de membros. São as condições de trabalho. Gabinetes mais preparados, uma informática completa, uma legislação processual enxuta. A adoção de súmulas. Não necessariamente vinculantes, mas enunciados que mostrem que tais matérias já estão pacificadas e que não há razão para mudá-las. E, fundamentalmente, o conceito de gestão não pode ser afastado. Vamos focar no aperfeiçoamento da gestão.

Última Instância - Qual sua opinião sobre a videoconferência em audiências de presos?
Bellocchi
- Sou plenamente favorável, já deveria ter vindo há muito tempo. Na Europa e nos Estados Unidos, já é utilizado. Aplaudo a iniciativa, com todo o respeito aos que pensam o contrário.

Última Instância - E como vê a questão da maioridade penal?
Bellocchi
- É um tema polêmico, mas não sejamos vestais. O tema precisa ser discutido urgentemente, ouvindo os segmentos da sociedade que dependem desse tema. Sou plenamente favorável à discussão. A redução deve ser examinada com cuidado porque a visão de quem sofre nem sempre é a mesma de quem julga. O juiz tem a obrigação de não ser parcial, mas tem o direito de ser neutro. Ele tem de encarar o assunto dentro de uma perspectiva geral de uma política pública, que vai dirigir até mesmo o país. Portanto, a meu ver, a discussão é urgente e tem que ser aberta.

Última Instância - Como avalia a experiência dos fóruns digitais?
Bellocchi
- Ainda é cedo para avaliar, mas a idéia é apropriada. O tema "Justiça" sem papel tem de ser entendido com moderação. É útil para casos que requerem solução mais imediata, como assuntos de relação de consumo.

Última Instância - A Reforma do Judiciário trouxe resultados positivos?
Bellocchi
- Acho um equívoco a idéia de Reforma do Judiciário. Como é que se vai reformar um Poder? O que se pode é tentar reestruturar, muito diferente. A Emenda Constitucional 45, de 2004, trouxe princípios saudáveis. Em relação ao jurisdicionado (população), até agora, nada, não há o menor benefício. Para os tribunais que possuem órgãos especiais, só trouxe um: introduzir o critério de eleição, tornando a composição dos órgãos especiais mista. Isso envolve a participação do maior número de desembargadores.

Última Instância - O STF julgou inconstitucional a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e impediu a participação de todos os membros do Órgão especial na eleição do TJ-SP. Como o senhor avalia essa decisão?
Bellocchi
- Normal. A discussão foi jurídica. Dentro da atividade normal e privativa do STF. A Lei Orgânica da Magistratura tem mais de 30 anos. Nunca foi impugnada em seu artigo 102, que disciplina as eleições internas nos tribunais. Agora foi. O STF examinou a questão no âmbito exclusivo de sua competência.



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