PMs obtêm direito a adicional com base em salário integral
Um grupo de 30 policiais militares de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de receber integralmente o adicional de sexta-parte calculado com base em seus vencimentos integrais, e não apenas com base no salário padrão.
Marina Diana
Um grupo de 30 policiais militares de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de receber integralmente o adicional de sexta-parte calculado com base em seus vencimentos integrais, e não apenas com base no salário padrão.
A ação foi movida contra a Fazenda do Estado, acusada de não pagar o benefício referente a um sexto do salário que os policiais militares têm direito de receber a partir de 20 anos de serviços prestados na PM (Polícia Militar). O processo tramita na Justiça há quatro anos e a fazenda ainda pode recorrer da decisão.
O direito está previsto no artigo 129 da Constituição Estadual, que trata dos funcionários públicos. “Lá consta que os vencimentos integrais correspondem a todo o salário, com adicionais. Já a Fazenda insiste em dizer que incide apenas em cima do valor padrão que eles recebem, esquecendo outras gratificações e adicionais, como o de insalubridade”, diz o advogado que representou os policiais, Fernando Fabiani Capano, sócio do escritório Gregori, Capano Advogados.
O relator do acórdão, José Hábice, afirmou em sua decisão que “no mesmo sentido do cálculo da sexta parte, que deve incidir sobre os vencimentos integrais, devem ser considerados os vencimentos e as vantagens e acréscimos incorporados”.
“Esta decisão demonstra que o Poder Judiciário vem corrigindo o pagamento do adicional desses servidores de acordo com o que é estabelecido pela Constituição paulista, garantindo assim o devido reconhecimento pelo trabalho prestado há mais de duas décadas na corporação”, afirma Capano.
Apesar da vitória, o advogado comenta que litigar contra a Fazenda em casos como este “é sempre complicado porque a classe dos policiais não é bem vista”. “Ainda há preconceito com a categoria e, com isso, o Estado tenta economizar no pagamento a esses servidores”, diz.
O advogado acredita que a Fazenda deve recorrer da decisão, mas afirma que a chance de uma ação como essa ir para instância superior (Brasília) é remota, já que se trata da Constituição Estadual.
Polícias do Rio e Paraguai prendem dois suspeitos de tráfico de drogas e armas