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Projeto destina 2% de loterias para Santas Casas

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1124/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que destina 2% da arrecadação líquida das loterias e concursos administrados pela Caixa Econômica Federal às Santas Casas de Misericórdia. Pela proposta, esses valores só poderão ser utilizados nas despesas relativas à sua manutenção compra ou recuperação de equipamentos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1124/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que destina 2% da arrecadação líquida das loterias e concursos administrados pela Caixa Econômica Federal às Santas Casas de Misericórdia. Pela proposta, esses valores só poderão ser utilizados nas despesas relativas à sua manutenção compra ou recuperação de equipamentos.

Segundo Ihoshi, as Santas Casas têm enfrentado dificuldades financeiras, mesmo sendo importantes prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento à população carente. "Entendemos justo, portanto, direcionar novos recursos a essas instituições, para os equipamentos necessários a suas ações", disse.

Repasses
Em 2006, o governo arrecadou R$ 4,2 bilhões com os jogos administrados pela Caixa. Se as regras do Projeto de Lei 1124/07 já estivessem vigorando, as Santas Casas receberaim R$ 84 milhões.

A Caixa Econômica Federal administra atualmente nove concursos - Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Loteria Federal, Instantânea, Loteca e Lotogol. Quase metade do total arrecadado com os jogos (incluindo 12% a título de Imposto de Renda) são repassados para ministérios e entidades não governamentais para despesas com esporte e seguridade social. Também há transferência para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies), o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Penitenciário Nacional.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1124/2007

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Francisco Brandão

Agência Câmara
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