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Projeto prevê alteração de benefício para aposentados que retornam ao trabalho

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Ex-Libris Comunicação Integrada


O projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados que prevê a renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social poderá beneficiar os segurados que retornaram ao mercado de trabalho após a concessão de suas aposentadorias.

Se o projeto for aprovado, 4 milhões de aposentadorias poderão ser recalculadas

O projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados que prevê a renúncia à  aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social poderá beneficiar os segurados que retornaram ao mercado de trabalho após a concessão de suas aposentadorias. “O aposentado terá a oportunidade de renunciar ao benefício recebido até então em prol de uma aposentadoria mais benéfica, podendo, assim, elevar sua renda mensal”, explica a advogada de direito previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa.

A advogada ressalta que o número de aposentados que retornam ao mercado de trabalho após a concessão do benefício ultrapassa os 4 milhões. “Se o projeto for sancionado, essas aposentadorias poderão ser recalculadas. Serão contemplados principalmente àqueles que obtiveram o benefício por tempo de serviço proporcional e continuaram na ativa, pois será possível incluir o período trabalhado posteriormente, visando a aposentadoria integral.”  O projeto aguarda a anuência presidencial para entrar em vigor.

Rafaela Lirôa explica que, para se enquadrar, o segurado deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias perante o INSS, no período posterior à concessão da aposentadoria. “Só então poderá ser pleiteado um novo cálculo, incluindo todo o tempo efetivamente laborado, com a redução do fator previdenciário”.

Atualmente, a questão da “desaposentação” é tema de discussão no Poder Judiciário, afirma a advogada. Isso porque a lei brasileira vigente não prevê essa situação. O projeto de lei n.º78/2006, de autoria do deputado Inaldo Leitão, propõe a alteração do artigo 96 da Lei n.º 8.213/91. Foi encaminhado ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro
passado.

Rafaela Domingos Lirôa, advogada de direito previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
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