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Grávidas podem adiar teste físico em concurso público

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Revista Consultor Jurídico


Conceder às gestantes o adiamento do teste de aptidão física em concurso garante o princípio da isonomia. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão da Vara das Fazendas Públicas de Aparecida de Goiânia e garantiu a uma grávida de oito meses o direito de participar de prova física em data diferente da publicada no edital. O relator do caso foi o desembargador Vítor Barboza Lenza.

Mesmo direito

Grávidas podem adiar teste físico em concurso público

Conceder às gestantes o adiamento do teste de aptidão física em concurso garante o princípio da isonomia. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão da Vara das Fazendas Públicas de Aparecida de Goiânia e garantiu a uma grávida de oito meses o direito de participar de prova física em data diferente da publicada no edital. O relator do caso foi o desembargador Vítor Barboza Lenza.

A candidata Maria Eliana da Silva foi aprovada em primeira fase no concurso público. Ao examinar os autos, Vítor Lenza considerou que ela realmente não poderia se submeter à prova no momento. Motivo: em razão de esforço maior, poderia colocar em risco sua vida e a de seu filho. "Nada impede a administração pública, uma vez que admite a participação de candidatas do sexo feminino no certame, prever situações exclusivamente atinentes às mulheres, principalmente a gravidez que impede a mulher de realizar certas fases do concurso", ponderou.

O relator ressaltou que a aplicação do exame físico em data diferenciada dos demais candidatos não acarreta nenhum prejuízo, já que os critérios de avaliação permanecem. "Este ato não estaria descumprindo o edital do concurso. Para que a candidata se torne uma servidora é necessária realização e aprovação em todas as etapas do certame. Nesse caso, o que acontecerá é apenas a postergação de uma fase", disse o desembargador.

Leia a ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Concurso Público. Prova Física. Gravidez de Candidata. Infringência ao Princípio da Isonomia. Nova Data para Realização da Prova. 1 - Deve se deferir às candidatas em estado de gravidez, aprovadas nas primeiras fases do concurso público, o teste de aptidão física para ser realizado em época oportuna, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. 2 - Não constando do edital qualquer vedação quanto a possibilidade de postergação da prova de aptidão física de candidata gestante, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade. Remessa apreciada e sentença confirmada. Apelação conhecida e improvida". Duplo Grau de Jurisdição 14.300-0/195 de Aparecida de Goiânia. Acórdão do último dia 8 de janeiro de 2007.

2007.004.002-78

Revista Consultor Jurídico




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