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TJ paulista convoca mutirão de juízes para tirar atraso

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Revista Consultor Jurídico


O Tribunal de Justiça de São Paulo convocou o primeiro mutirão de juízes da era Vallim Bellocchi. Os magistrados de primeiro grau vão julgar recursos na segunda instância. O esforço coletivo é mais uma tentativa para represar a avalanche de processos que não para de crescer.

Juiz natural

TJ paulista convoca mutirão de juízes para tirar atraso

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo convocou o primeiro mutirão de juízes da era Vallim Bellocchi. Os magistrados de primeiro grau vão julgar recursos na segunda instância. O esforço coletivo é mais uma tentativa para represar a avalanche de processos que não para de crescer.

Atualmente há 634.544 recursos em andamento na segunda instância da justiça paulista. Os processos vão para 356 desembargadores e 80 juizes substitutos de segundo grau. Esse número dá uma média de 1.364 casos para cada magistrado.

Na justiça paulista o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões.

A convocação de juízes para o mutirão acontece após decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou julgamento de recurso da 1ª Câmara “A” do Tribunal paulista. A câmara foi formada no primeiro mutirão, em 2005. A 6ª Turma do STJ entendeu que decisões de colegiados formados, majoritariamente, por juízes convocados, violam o princípio do juiz natural e por isso são nulos.

A 1ª Câmara “A” era formada por três juízes convocados. Apenas o presidente era desembargador. A turma julgadora analisou recurso em sentido estrito de um acusado de homicídio e manteve a sentença de pronúncia. A defesa recorreu ao STJ. Pediu a nulidade absoluta da decisão com a tese da violação do juízo natural.

O STJ aceitou o argumento da defesa e disse que a composição do colegiado, da forma como foi conduzida, violou o princípio do juiz natural. Depois da decisão, o caso está de volta ao Tribunal para que seja feito novo julgamento do recurso.

As mesmas regras

As regras para o mutirão deste ano foram estabelecidas no comunicado 05/2008, da Presidência do Tribunal, publicada na edição desta quarta-feira (16/1) do Diário da Justiça Eletrônico. Os juízes interessados têm prazo até o dia 24 para as inscrições. Ao fazer a inscrição, o magistrado terá que optar pela seção (Público, Privado ou Criminal) onde pretende atuar.

Cada magistrado convocado vai receber 300 processos para julgar no prazo de um ano. O Tribunal estabeleceu como meta o mínimo de 25 processos julgados a cada mês. Os juízes serão remunerados pelo trabalho e a forma encontrada foi o pagamento da diferencia de entrância.

A regra de convocação determina que apenas juízes que ocupam cargo de entrância final (de comarcas em que o número de eleitores ultrapassa 130 mil e com mais de 25 mil processos por ano) poderão participar do mutirão. Eles trabalharão no Tribunal, sem prejuízo do cargo titular e dos processos que correm em suas varas.

Esse será o terceiro mutirão de segundo grau realizado pelo Tribunal de Justiça paulista na tentativa de fazer descer o gráfico do acervo de 2ª instância. O primeiro começou em 2005 com a distribuição de 110 mil processos entre as três seções (Público, Privado e Criminal). O segundo foi constituído de câmaras temáticas nas três seções do Tribunal. Cada seção teve três setores em que foram divididos os processos. O número de processos em atraso aumentou, em vez de diminuir.

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