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Decreto regulamenta expediente no Carnaval

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Governo do Estado de São Paulo


Decreto assinado pelo governador José Serra publicado no Diário Oficial no sábado, 19, regulamenta o expediente nas repartições públicas estaduais da administração direta e também das autarquias durante o feriado de Carnaval.

Decreto assinado pelo governador José Serra publicado no Diário Oficial no sábado, 19, regulamenta o expediente nas repartições públicas estaduais da administração direta e também das autarquias durante o feriado de Carnaval. 

O documento prevê que não haverá expediente nos dias 4 e 5 de fevereiro, segunda e terça-feira. A retomada dos trabalhos está previsto para o dia 6, Quarta Feira de Cinzas, a partir do meio-dia. Segundo dados da Secretaria de Gestão Pública, ao menos 810 mil servidores podem ser beneficiados com o decreto. A medida, entretanto, não se aplica a repartições como hospitais e delegacias, cujo funcionamento é ininterrupto.

Cleber Mata

(I.P.)




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