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Governo edita MP proibindo venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Agência Diap


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22, a Medida Provisória N° 415, de 21/01/2008, que proíbe a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei n° 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

ACIDENTE DE TRÂNSITO
Governo edita MP proibindo venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22, a Medida Provisória N° 415, de 21/01/2008, que proíbe a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei n° 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

 

Segundo a MP, bebidas alcoólicas são aquelas bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

 

O descumprimento da MP implica em multa de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. A PRF também tem a competência de fiscalização.

 

As medida, que já está em vigor, estabelece que pessoas físicas e jurídicas têm até 31 de janeiro para se adequar às normas.



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