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Plano de saúde tem de arcar com redução de estômago

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:08 Revista Consultor Jurídico


Um paciente que sofre de obesidade mórbida ganhou na Justiça o direito de fazer a cirurgia de redução do estômago, negado pelo seu plano de saúde. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Norte, no julgamento da apelação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

Um paciente que sofre de obesidade mórbida ganhou na Justiça o direito de fazer a cirurgia de redução do estômago, negado pelo seu plano de saúde. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Norte, no julgamento da apelação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

A Cassi recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Natal. A primeira instância concedeu liminar para que o cliente do plano de saúde pudesse fazer a cirurgia, além de todos os procedimentos pré e pós-operatórios.

O plano de saúde alegou que o paciente, apesar do quadro de obesidade mórbida, não corria risco de morte. E omitiu que tinha sido convidado pela Cassi para aderir ao plano que contemplava o procedimento cirúrgico.

Além disso, a instituição de assistência à saúde sustentou que as provas juntadas comprovaram que o cliente, há mais de um ano, já se preparava para a cirurgia, mas não buscou em nenhum momento se adequar ao plano Cassi Saúde Família III — aquele que contemplava a cirurgia. Isso demonstraria a falta de interesse do cliente pra se adequar ao plano de saúde. Assim, a Cassi diz que a decisão favorável ao cliente caracteriza enriquecimento sem causa, em detrimento dele e dos demais segurados.

A Cassi pediu revogação da condenação, a obrigatoriedade do cliente de restituí-la dos valores pagos indevidamente e que o cliente fosse obrigado a migrar para o plano Saúde Cassi Família III.

O relator, juiz convocado Kennedi de Oliveira Braga, entendeu que a decisão de primeira instância não mereceu reforma. Para ele, há perigo de lesão grave e irreparável ao paciente, caso tenha de esperar o final da ação judicial, porque é óbvio que pessoas que sofrem de obesidade mórbida correm riscos de desenvolver doenças diversas como diabetes, pressão alta, entre outras. A decisão da 3ª Câmara foi unânime.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008. Na base de dados do site Endividado.com




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