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Justiça comum analisa ação entre estado e servidor

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:09 Revista Consultor Jurídico


A Justiça do Trabalho não é competente para processar ações entre a prefeitura e seus servidores. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar requerida pelo município de Maracanaú (CE) contra decisão da Justiça trabalhista da cidade.

Competência diversa

Justiça comum analisa ação entre estado e servidor

A Justiça do Trabalho não é competente para processar ações entre a prefeitura e seus servidores. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar requerida pelo município de Maracanaú (CE) contra decisão da Justiça trabalhista da cidade.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, reconheceu a afronta à decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. “A referida ação civil pública evidencia uma relação de caráter jurídico-administrativo entre o município e os seus servidores”, afirmou.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e homologada pela 32ª Vara do Trabalho de Maracanaú. O MPT pedia o afastamento de servidores públicos contratados pela administração municipal sem concurso público.

O município alegou que o ato afrontou a decisão do Supremo. Com o julgamento da ADI 3.395, a Justiça do Trabalho ficou impedida de decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

Com a decisão do STF, fica a suspensão da execução do acordo homologado pela Justiça trabalhista de Maracanaú até o julgamento final da Reclamação.

RCL 5.744

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