Acusados de matar João Hélio são condenados, juntos, a 167 anos de prisão
A juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira (Rio de Janeiro), condenou nesta quinta-feira (30/1) a um total de 167 anos de prisão, os quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio. Segundo a decisão, Carlos Eduardo Toledo Lima foi condenado a 45 anos, Carlos Roberto da Silva a 39 anos, Diego Nascimento da Silva a 44 anos e 3 meses e Tiago de Abreu Matos a 39 anos.
Danielle Ribeiro
A juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira (Rio de Janeiro), condenou nesta quinta-feira (30/1) a um total de 167 anos de prisão, os quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio.
Segundo a decisão, Carlos Eduardo Toledo Lima foi condenado a 45 anos, Carlos Roberto da Silva a 39 anos, Diego Nascimento da Silva a 44 anos e 3 meses e Tiago de Abreu Matos a 39 anos.
Todos foram condenados em regime inicialmente fechado pelo artigo 157 parágrafo 3º do Código Penal (latrocínio), c/c com artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos — 8.072/90 e artigo 224 do Código Penal (vítima menor de 14 anos).
No entanto, os acusados foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. Para a juíza, não há prova suficiente nos autos para a condenção por este crime, embora existe a evidência de que alguns deles já cometeram fatos semelhantes, em conjunto.
"Inexiste qualquer prova de establidade de sociedade criminosa entre os réus, razão pelo qual é impossível o acolhimento da denúncia e a conseqüente condenação dos réus pela prática do delito tipificado no artigo 288, parágrafo único, do CP", explicou a magistrada na sentença.
O caso
Em fevereiro do ano passado, cinco homens roubaram o carro em que João Hélio e sua mãe estavam. Após empurrarem a motorista, os assaltantes arrancaram com o veículo antes de que o garoto fosse retirado do automóvel. João Hélio ficou preso pelo cinto de segurança do lado de fora do carro e foi arrastado por sete quilômetros.
As investigações da polícia levaram à prisão de quatro adultos e de um menor de 18 anos, supostos responsáveis pelo crime. Os quatro maiores foram indiciados por latrocínio.
Com base nos depoimentos dos acusados e no inquérito da Polícia Civil, o promotor José Luís Ferreira Marques concluiu que Carlos estava dentro do carro e que deveria responder, apenas, por roubo com emprego de arma e por formação de quadrilha armada.
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