Aposentado por invalidez pode ter isenção de impostos
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 165/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que isenta aposentados por invalidez do pagamento de impostos. A isenção vale para os proventos e as operações de compra de bens móveis e imóveis, adquiridos para uso próprio. O texto acrescenta um dispositivo ao artigo 150 da Constituição, que enumera as hipóteses em que é proibida a instituição de impostos.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 165/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que isenta aposentados por invalidez do pagamento de impostos. A isenção vale para os proventos e as operações de compra de bens móveis e imóveis, adquiridos para uso próprio. O texto acrescenta um dispositivo ao artigo 150 da Constituição, que enumera as hipóteses em que é proibida a instituição de impostos.
"Essa medida será de inestimável benefício social a uma parcela da sociedade, discriminada por suas limitações, incapaz de continuar a trabalhar, estudar ou negociar", aponta o deputado.
Mulim lembra que pessoas com deficiência já são isentas de alguns tributos e recebem tratamento privilegiado na aposentadoria. Sendo assim, na sua opinião, nada mais justo do que estender o benefício aos proventos e bens dos aposentados por invalidez e incluí-los na Constituição.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliará a admissibilidade da proposta. Se aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PEC-165/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão
Agência Câmara
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