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PEC prioriza idoso e doente no pagamento de precatório

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:09 Agência Câmara


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), dá prioridade ao pagamento de precatórios devidos pela União, estados e municípios a idosos e portadores de doenças graves ou deficiência física e mental. O pagamento deverá ser feito em espécie e segundo a ordem de apresentação cronológica.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), dá prioridade ao pagamento de precatórios devidos pela União, estados e municípios a idosos e portadores de doenças graves ou deficiência física e mental. O pagamento deverá ser feito em espécie e segundo a ordem de apresentação cronológica.

Atualmente, a Constituição apenas concede prioridade no pagamento dos precatórios de natureza alimentícia (salários, benefícios previdenciários e indenizações) e de pequeno valor (até 60 salários mínimos).

Segundo Dr. Nechar, é comum os órgãos públicos demorarem a pagar os precatórios. O caso é mais grave quando o credor é idoso ou portador de doença. "Eles não possuem saúde ou [tempo suficiente de] vida para esperar e usufruir dos valores que lhes são devidos. Assim, terminam por não receber seus valores, mesmo tendo o direito reconhecido pelo Poder Judiciário", destaca o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com a PEC 250/04, do ex-deputado José Militão (MG), que também define a ordem de pagamento dos precatórios. A admissibilidade de ambas será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se acatadas, as propostas seguirão para uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-153/2007

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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