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Processo judiciário poderá ser mais rápido para idosos

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:09 Agência Câmara


O Projeto de Lei 2142/07, do deputado Juvenil Alves (PRTB-MG), que permite a adoção de procedimento sumário, mais rápido, nas causas judiciais em que uma das pessoas em litígio tenha 60 anos ou mais. O autor argumenta que nessa idade é mais difícil suportar a lentidão da Justiça brasileira.

O Projeto de Lei 2142/07, do deputado Juvenil Alves (PRTB-MG), que permite a adoção de procedimento sumário, mais rápido, nas causas judiciais em que uma das pessoas em litígio tenha 60 anos ou mais. O autor argumenta que nessa idade é mais difícil suportar a lentidão da Justiça brasileira.

O procedimento sumário visa a acelerar o julgamento das causas menos complexas. Sua principal característica é que diversos atos que, no processo normal ou ordinário, levariam dias para serem resolvidos são concentrados em um único. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) cita, como exemplos, alguns dos motivos que poderão levar à sua adoção, como o pequeno valor da causa ou ressarcimento por dano causado em acidente de veículos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2142/2007

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br




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