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Salário poderá ser penhorável em até um terço

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:09 Agência Câmara


O Projeto de Lei 2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias recebidas por devedores. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O Projeto de Lei 2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias recebidas por devedores. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Segundo o autor do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência de obrigações contraídas de forma legítima, em detrimento da boa-fé do credor". O deputado destaca que, em muitos casos, o credor não tem outro meio de receber seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba.

"É inconcebível que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem passível de penhora, esquivar-se do pagamento de obrigações deliberadamente contraídas em seu proveito", diz o parlamentar.

Marcelo Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos de execução judicial estão paralisados em todo o País pela impossibilidade de indicação de outros bens à penhora. Para ele, alguns devedores, inclusive, enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2139/2007

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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