TCE/RS edita os dez mandamentos dos prefeitos
Eficiência, prudência e ética são algumas das qualidades que um gestor público deve ter. É o que dizem os dez mandamentos do bom administrador público, listados segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) na cartilha 'Orientações para o Encerramento de Mandato', criada especialmente em 2008 para servir de norte aos administradores que estão encerrando suas gestões.
No ano em que as administrações municipais encerram mandatos, o tribunal criou cartilha para orientar gestores públicos
Janine Souza
Eficiência, prudência e ética são algumas das qualidades que um gestor público deve ter. É o que dizem os dez mandamentos do bom administrador público, listados segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) na cartilha 'Orientações para o Encerramento de Mandato', criada especialmente em 2008 para servir de norte aos administradores que estão encerrando suas gestões. O presidente do TCE, João Luiz Vargas, cumprirá roteiro no interior do Estado divulgando o material. Improbidade administrativa é o enriquecimento ilícito que ocorre por meio de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional e em empresa pública. O termo já soa familiar ao cidadão, que, constantemente, se depara com casos de irregularidades na administração pública.
Na semana passada, a Justiça bloqueou os bens de sete vereadores de Capão da Canoa, no Litoral Norte, acusados de participação irregular em cursos e eventos. Segundo investigação do MP, teriam sido gastos mais de R$ 200 mil em 47 cursos realizados dentro e fora do RS. Para o presidente do TCE, as prestações de contas dos municípios gaúchos são satisfatórias. Segundo ele, apenas 10% das contas públicas apresentadas por prefeituras e câmaras municipais, referentes ao exercício de 2006, foram reprovadas pelo tribunal. 'E em 22% dos casos, foi determinada a devolução de recursos aos cofres públicos. Mas nem sempre isso obriga o parecer desfavorável da prestação de contas', afirmou Vargas.
A partir do próximo dia 6, Vargas deverá passar por Santo Ângelo, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Erechim, entre outras cidades, para palestrar aos agentes públicos sobre os procedimentos que devem ser tomados neste final de mandato. 'O importante é respeitar o que determina a lei complementar federal nO 101', frisou. Mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, ela amplia a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos públicos, exigindo o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e da obediência a diversos limites, como renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, dívida consolidada e operações de crédito. Segundo Vargas, o TCE tem atuado também em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para barrar os maus administradores que queiram se candidatar novamente na próxima eleição.
As recomendações
1- Planeje
2- Cumpra o planejado
3- Cumpra a lei
4- Seja prudente
5- Aprenda com a experiência
6- Seja transparente
7- Documente seus atos
8- Mantenha assessoria técnica competente
9- Seja eficiente e eficaz
10- Seja ético – tenha sempre em vista o interesse público; sem isso, todos os demais mandamentos não têm sentido.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado/RS
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