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Município de Guarapari reclama seqüestro de precatórios

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:09 Revista Consultor Jurídico


O município de Guarapari (ES) ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça do Trabalho que seqüestrou as verbas da prefeitura para pagamento de precatórios.

Prefeitura sem dinheiro

Município de Guarapari reclama seqüestro de precatórios

O município de Guarapari (ES) ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça do Trabalho que seqüestrou as verbas da prefeitura para pagamento de precatórios.

Segundo a defesa, a arrecadação da cidade turística é de R$ 1,2 milhão fora da alta temporada. Pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o seqüestro de somente uma das contas chegou a R$ 789 mil.

A Justiça do Trabalho aceitou o seqüestro sob alegação de que ordem cronológica de credores foi preterida. A decisão ainda teve como fundamento o fato de que a cidade seria punida se não pagasse em 60 dias.

Na ação, os advogados do município apontam violação à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1. 662, que uniformizou procedimentos para a expedição de precatórios.

A Reclamação pede liminarmente a suspensão dos seqüestros para “evitar grave lesão ao erário municipal”. Também quer a liberação dos valores bloqueados para que a prefeitura possa fazer repasses constitucionais e quitar a folha de pagamento.

Guarapari acrescenta que já fez acordos com alguns credores “em virtude de muitas ordens de seqüestro de créditos de menor valor (até o limite de 30 salários mínimos)”.

RCL 5.807

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