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Anape contesta lei que cria cargo de advogado do estado

por Sylvio Micelliúltima modificação 16/02/2008 13:14 Revista Consultor Jurídico


A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia da lei que criou o cargo de advogado na Administração de Rondônia. A ADI é contra o artigo 4º, inciso I, letra “c”, da Lei Complementar 413 do estado.

Tarefa de procurador

Anape contesta lei que cria cargo de advogado do estado

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia da lei que criou o cargo de advogado na Administração de Rondônia. A ADI é contra o artigo 4º, inciso I, letra “c”, da Lei Complementar 413 do estado.

De acordo com a associação, a lei, ao instituir o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça, criou a figura de advogado na administração direta do estado, com 45 vagas e, em seus anexos IV e I, definiu as atribuições do cargo.

A Anape alega que o artigo impugnado colide com o artigo 132º da Constituição Federal porque as funções atribuídas ao cargo usurpam as que são privativas dos procuradores de estado definidas no texto constitucional. No anexo IV, a lei atribui à figura de advogado, entre outras atividades, as de “manifestar-se em processos administrativos em geral” e “executar outras atividades compatíveis com a função do cargo”. Isso, segundo a Anape, representa exercer atividades de consultoria jurídica, que são privativas dos procuradores de estado.

A entidade alega que, além de ofender o artigo 132º, da Constituição, o artigo 4º da lei impugnada colide, também, com o disposto no artigo 1º da Lei 8.906 (Estatuto dos Advogados), que define como atividades privativas da advocacia: “I – postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais” e “II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.

“A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do DF, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas”, sustenta a Anape. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 4.024

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