Projeto aumenta prazo para ações contra improbidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2333/07, do deputado Praciano (PT-AM), que prevê a ampliação de cinco para dez anos do prazo prescricional para se iniciar processos por atos de improbidade administrativa. O autor argumenta que o prazo deve ser ampliado para adaptar a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) ao artigo 29 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinada pelo Brasil em outubro de 2003.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2333/07, do deputado Praciano (PT-AM), que prevê a ampliação de cinco para dez anos do prazo prescricional para se iniciar processos por atos de improbidade administrativa. O autor argumenta que o prazo deve ser ampliado para adaptar a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) ao artigo 29 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinada pelo Brasil em outubro de 2003.
Pelo projeto, as ações contra improbidade administrativa poderão ser propostas em até 10 anos a partir do término do mandato, quando se tratar de político; ou da exoneração do servidor de cargo em comissão ou função comissionada. Já em casos de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, o prazo de dez anos é contado a partir da ocorrência do fato.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2333/2007
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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