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Projeto suspende prescrição em crime de agente público

por Sylvio Micelliúltima modificação 18/02/2008 22:08 Agência Câmara


O Projeto de Lei 2351/07, do Senado, suspende a prescrição nas ações penais públicas movidas contra agentes públicos federais que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o fim da instrução criminal até que seja proferida a sentença final.

O Projeto de Lei 2351/07, do Senado, suspende a prescrição nas ações penais públicas movidas contra agentes públicos federais que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o fim da instrução criminal até que seja proferida a sentença final.

Alguns agentes públicos federais - como o presidente da República e seu vice, membros do Congresso Nacional, ministros e governadores -, em casos de infrações penais comuns ou de crimes de responsabilidade, devem ser processados pelo STF ou pelo STJ.

De acordo com o autor da proposta, senador Eduardo Suplicy, a desconfiança acerca do foro privilegiado vem do fato de que os julgamentos demoram muito para acontecer, o que, muitas vezes, provoca sua prescrição. "Há uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes Superiores, de postergar, indefinidamente, a prolação da decisão final nesses tipos de feito", diz.

Assim, a proposta de Suplicy determina que o processo e o julgamento dessas ações terão prioridade sobre as outras que correrem no mesmo foro e não será admitido excesso de prazos.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2351/2007

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara
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