Veja novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física
A Receita Federal definiu as regras e prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). Para esse ano não ocorreram muitas modificações em relação ao do ano passado. Assim as principais novidades não terão grande impacto na elaboração da declaração.
A Receita Federal definiu as regras e prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). Para esse ano não ocorreram muitas modificações em relação ao do ano passado. Assim as principais novidades não terão grande impacto na elaboração da declaração. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos “a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado 0e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel (que não correspondia nem a 2% do total de declarações), já eram esperadas e não terão nenhum impacto como maior demora na elaboração ou na entrega”. Domingos informa que quem perdeu o número de recibo terá que pedir diretamente à Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, a entrega da declaração começa em 3 de março e vai até o dia 30 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
É obrigado a entregar a declaração:
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obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28
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recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
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obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40
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teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
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realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
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passou à condição de residente no Brasil
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participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
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realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
Principais cuidados
É importante o contribuinte não cometer erros na hora de preencher o formulário, evitando cair na Malha Fina. Segundo a Receita Federal entre os principais motivos para reter as declarações estão: a omissão de renda (própria ou de dependentes), divergências nos dados de despesas médicas e falta de declaração de renda proveniente de aluguel de imóveis.
Um dos principais fatores que levam as pessoas a cometerem esses erros é a pressa de entregar as declarações, para receber antes a restituição, ou o fato de deixarem esse trabalho para a última hora. “Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica Richard Domingos.
Nos últimos anos a Receita vem aperfeiçoando formas de cruzamento de dados para localizar possíveis erros e tentativas de sonegação de impostos. Domingos lembra que há casos em que contribuintes, propositalmente ou não, informam valores equivocados do IRPF e quando a Receita cruza os dados informados com outras declarações a que ela tem acesso (como é o caso da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas) o cidadão pode entrar em apuros.
Outro erro comum ocorre quando o contribuinte obtém aumento de capital e esses dados não batem com seu movimento financeiro, ou quando informa rendimento mensal em desacordo com a CPMF apurada (a partir do próximo ano a DIMOF entrará no lugar da CPMF). “Esses são equívocos que levam os cidadãos a cair na malha fina, o que muitas vezes não ocorre por má fé. Bem por isso temos um software que faz uma avaliação crítica das declarações de nossos clientes, antes de enviarmos as mesmas à Receita”, conta Domingos.
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