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Responsável por concurso poderá ser punido por fraude

por Sylvio Micelliúltima modificação 15/03/2008 04:35 Agência Câmara


O Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), penaliza civil e administrativamente responsáveis por organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de gabarito ou fraude. Pelo projeto, quando a violação ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do concurso será proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.

O Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), penaliza civil e administrativamente responsáveis por organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de gabarito ou fraude. Pelo projeto, quando a violação ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do concurso será proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.

Caso ocorra vazamento de informações diretamente da entidade promotora, a imputação de responsabilidade independerá de dolo ou culpa. Nessa situação, além de ficar impedida de realizar concursos pelo período de cinco a oito anos, a entidade sofrerá a suspensão imediata para participar de qualquer processo durante a apuração da fraude.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 252/03, do Senado, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Essa proposta, por sua vez, tramita juntamente com o PL 3461/89, também do Senado, que regulamenta a investidura em cargo ou emprego da administração publica em qualquer dos poderes da União dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os textos serão analisados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-2588/2007

Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre

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