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Vinculação ao salário mínimo do pagamento de adicional de insalubridade é considerada, mais uma vez, inconstitucional pelo STF

por Sylvio Micelliúltima modificação 02/05/2008 09:24 Estúdio de Comunicação


Pela segunda vez, o escritório Gregori Capano Advogados Associados consegue vitória no Supremo Tribunal Federal em favor de servidores públicos No início deste mês, o escritório Gregori Capano Advogados Associados obteve a segunda vitória a favor da tese da inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade pago aos policiais de São Paulo ao salário mínimo.

Pela segunda vez, o escritório Gregori Capano Advogados Associados consegue vitória no Supremo Tribunal Federal em favor de servidores públicos No início deste mês, o escritório Gregori Capano Advogados Associados obteve a segunda vitória a favor da tese da inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade pago aos policiais de São Paulo ao salário mínimo. A decisão prolatada no recurso extraordinário nº 532.979-8, no Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiou um grupo de 30 policiais militares e civis. A primeira vitória da Gregori Capano Advogados Associados, em tese idêntica, já havia ocorrido no julgamento de um recurso extraordinário em outubro do ano passado.

De acordo com o advogado Fernando Fabiani Capano, sócio do Gregori Capano Advogados Associados, “o pagamento desse benefício decorre da Lei 432 de 1985, que previa que a base de cálculo para o pagamento do adicional seria o salário mínimo vigente. No entanto, o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 vetou a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer tipo de benefício, não havendo determinação legal posterior criando uma nova forma de cálculo”, explica o especialista.

A decisão teve como relator o ministro Eros Grau e, para Capano, essa nova vitória do escritório é muito importante, pois “consolida cada vez mais a posição dos Ministros a favor da tese dos policiais paulistas, gerando ainda, no médio prazo, a possibilidade de edição de súmula sobre a questão, pacificando a matéria de uma vez por todas.”

O próximo passo é aguardar posição do Supremo para verificar se os Ministros entenderão necessária a integração da lei 432/85, no sentido de estipular a nova forma de calcular o benefício. Capano defende o pagamento do adicional calculado com base no montante total da remuneração dos policiais e espera que o STF consolide este posicionamento.


Sobre a Gregori Capano Advogados Associados

A Gregori Capano Advogados Associados é uma consolidada sociedade de advogados focada na dinâmica da vida social e empresarial do País, não se limitando apenas à retaguarda das organizações, mas também alçando a necessária posição de parceira, contribuindo com a tomada de decisões e com planejamento estratégico de seus clientes. A Gregori Capano Advogados Associados, sempre compromissada com a integridade e a ética do exercício do Direito, é dirigida pelos sócios Vivian de Almeida Gregori Torres, Fernando Fabiani Capano, Evandro Fabiani Capano, Leonardo Salvador Passafaro Júnior, Luis Carlos Gralho, Ricardo Ruiz Garcia, Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano e Gislene Donizetti Gerônimo. A Gregori Capano Advogados Associados conta com uma equipe de 40 profissionais do Direito altamente qualificados, presentes em todas as grandes praças de negócio do Estado de São Paulo. Visite o site: www.gregoricapano.com.br.

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