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Governo impõe regras e limites para contratação de empresas

por Sylvio Micelliúltima modificação 05/05/2008 22:22 Agência Diap


O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (2) uma série de recomendações que passam a nortear a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos públicos. A Instrução Normativa 2 estabelece novas regras que devem ser seguidas pela Administração federal direta, autarquias e fundações. De acordo com o Ministério do Planejamento, a intenção é dar equilíbrio às relações entre empresas e Estado.

TERCEIRIZAÇÃO
Governo impõe regras e limites para contratação de empresas

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (2) uma série de recomendações que passam a nortear a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos públicos. A Instrução Normativa 2 estabelece novas regras que devem ser seguidas pela Administração federal direta, autarquias e fundações. De acordo com o Ministério do Planejamento, a intenção é dar equilíbrio às relações entre empresas e Estado.

 

Mais completa e objetiva, a lei introduz conceitos importantes que podem ajudar a União a minimizar problemas causados por empresas prestadoras de serviço. Aumentam o controle, a fiscalização e a capacidade do órgão de evitar danos financeiros. “É uma ferramenta que auxilia o gestor a fiscalizar melhor. Permite que ele acompanhe com segurança a execução do contrato”, explicou Rogério Santanna, secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento.

 

O texto indica, por exemplo, as práticas que devem ser seguidas na pré-licitação, no planejamento e na definição dos serviços a serem contratados. Faz uma série de recomendações para aumentar a qualidade da licitação e esclarece o que deve ser evitado. A lei também define parâmetros para que os órgãos possam verificar se as propostas de preços são factíveis.

 

Em março, o Correio denunciou que prestadoras de serviço nas áreas de segurança e vigilância vencem licitações, funcionam por um determinado período e depois fecham as portas, deixando os trabalhadores no prejuízo.

 

Uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, assegura ao funcionário terceirizado a possibilidade de receber tudo o que é devido, inclusive salários atrasados e direitos funcionais. Pela norma, o tomador dos serviços, o Estado, responde de forma subsidiária pelo eventual não-,pagamento das obrigações trabalhistas por parte do empregador direto, a empresa terceirizada.

 

O Sindiserviços, entidade que reúne trabalhadores desses segmentos, estima que, só no Executivo federal, 20 mil terceirizados atuem por meio de empresas de serviços gerais. O governo não sabe ao certo quanto gasta com os passivos trabalhistas, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) lida atualmente com cerca de 5 mil ações do tipo. (Com CB e Planejamento)

 

Veja principais inovações da IN:

 

• Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;

 

• Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes;

 

• Só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente;

 

• É obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador;

 

• Traz princípios e vedações para a contratação de terceirização.

 

• Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações sociais;

 

• Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção do Projeto Básico e do Edital), a licitação (julgamento das propostas) e a pós-contratação (repactuação, fiscalização e transição contratual);

 

• Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação dos resultados para o pagamento;

 

• Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade das propostas de preços;

 

• Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de limpeza e conservação (600 m² - área interna e 1200 m² - área externa;

 

• Traz orientações para a fiscalização contratual.




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