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Os monopólios do Estado moderno e a participação popular

por Sylvio Micelliúltima modificação 07/05/2008 22:08 Agência Diap


O processo civilizatório criou a instituição Estado – que pressupõe a existência de governo, povo e território – e reservou para ela, sob a forma de monopólio, os direitos de punir, de tributar e de legislar, como condições necessárias e suficientes para organizar a vida em sociedade e evitar a tirania dos fortes sobre os fracos.

Por: Antônio Augusto de Queiroz*

O processo civilizatório criou a instituição Estado – que pressupõe a existência de governo, povo e território – e reservou para ela, sob a forma de monopólio, os direitos de punir, de tributar e de legislar, como condições  necessárias e suficientes para organizar a vida em sociedade e  evitar a tirania  dos fortes sobre os fracos.

 

O poder de polícia e de arregimentação de exército é uma prerrogativa exclusiva das instituições estatais. Ninguém, pessoa física ou jurídica, poderá se armar ou constranger cidadãos com o emprego da força física. O direito do Estado de fazer uso da violência foi instituído para preservar a vida de todos os cidadãos.

 

A licença para cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) de modo compulsório de toda a sociedade, é outro monopólio estatal. O Estado é o único ente com a prerrogativa de gestão e de alocação do excedente econômico, mediante retirada de parte da riqueza produzida pela sociedade sob a forma de tributos.

 

A prerrogativa de editar leis com vigor universal, valendo para todos e para cada um dos cidadãos, também é exclusiva do Estado. Ninguém, além do Estado, poderá definir o que os indivíduos, grupos ou classes sociais podem fazer obrigatoriamente.

O exercício desses três monopólios, nos regimes democráticos, está a cargo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, um controlando o outro. Mas os cidadãos, preferencialmente organizados, devem fiscalizar e controlar a ação dos agentes públicos, bem como acompanhar e influenciar a formulação das políticas públicas, sob pena de assimetria na aplicação desses monopólios estatais.

 

A humanidade, nos três séculos anteriores ao 21, graças à organização e pressão da sociedade, deu grandes saltos de qualidade em matéria de direitos e liberdades. No Século 18 conquistou os Direitos Civis; no 19, os Direitos Políticos; e, no 20, os Direitos Sociais, hoje incorporados ao ordenamento jurídico da quase totalidade dos países do mundo.

 

Para garantir o exercício pleno da cidadania, como acesso aos direitos sociais (educação, saúde, lazer, cultura, etc), aos direitos políticos (votar e ser votado) e direitos civis (liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, etc.) é preciso aprofundar as conquistas da civilização, com equidade na distribuição do poder e da renda entre os povos e nações.

 

A organização e participação, portanto, são indispensáveis para evitar abusos na aplicação, pelo Estado, dos monopólios de punir, tributar e legislar. Deve-se exigir que a justiça seja simétrica (equilibrada), com punição igual para ricos e pobres; que a carga tributária seja equilibrada e leve em consideração a capacidade contributiva, sem deixar de assegurar a devida contrapartida em bens e serviços; e que as leis se apliquem a todos, indistintamente.

 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap



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