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Decisão obriga judiciário mineiro a custear tratamento para paciente diabético

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/05/2008 03:19 Galeria de Comunicações


Justiça acata pedido para que o tratamento seja subsidiado gratuitamente pelo Estado. Sem condições de arcar com os custos da doença, bomba de insulina, com valor aproximado de R$ 15 mil, é imprescindível à sobrevivência do jovem.

A Justiça Estadual de Belo Horizonte concedeu a um estudante, que sofre de diabetes tipo 1, considerada a mais grave de todas, o direito de receber do estado gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bomba de infusão, insulina e fitas para monitoração de glicemia capilar. A ação de tutela antecipada foi proposta pela advogada Renata Vilhena Silva*, do escritório Vilhena Silva Advogados.
 
Segundo Renata Vilhena Silva, os cidadãos se socorrem do Poder Judiciário com a tutela antecipada para concretizar seus direitos, ante o reconhecimento da previsão legal aplicável. Desse modo, a pretensão do autor é realizada de imediato, satisfazendo a questão material e o provimento jurisdicional.
 
A ação teve como fundamento o direito à vida. “O estudante, além de estar fragilmente impossibilitado de levar uma vida saudável, em razão da diabetes que lhe ataca, encontrava-se impedido de obter o tratamento pelo SUS, o qual tem o escopo de atender integralmente as necessidades inerentes à saúde”, explica.
 
Caso o estudante não conseguisse na justiça a bomba de infusão contínua de insulina do governo de Minas Gerais, laudos médicos comprovavam sua condenação à morte por não reunir condições financeiras para custear seu tratamento diabético. “Ao recusar a liberação para o tratamento, o Estado não tinha a menor idéia da dimensão de sua responsabilidade, pois a manutenção da vida do paciente depende, exclusivamente, do tratamento diabético”, esclarece Vilhena.
 
A promoção e a proteção da saúde pelo Estado são disciplinados na Constituição Federal, especificamente nos artigos 196 a 200. “A Constituição estabelece, no artigo 1º, inciso III, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana e, logo a seguir, no caput do art. 6º, estabeleceu que a saúde é um dos direitos sociais consagrados pela Constituição”, defende.
 
De acordo com o raciocínio da banca jurídica, a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, bem como garante acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por outro lado, o SUS tem, entre outras diretrizes, o dever de propiciar o atendimento integral, conforme prevê o artigo 198, inciso II da Constituição, sob pena de restar maculada essa garantia constitucional.
 
Ao Estado cabe a obrigação de fornecer o tratamento, sendo que sua recusa caracteriza nítida violação das regras que estabelecem o acesso universal á saúde, inclusive à assistência farmacêutica. “Tal recusa, além de ser preconceituosa, desrespeita o princípio da igualdade no acesso à saúde. Isso porque se a droga é eficaz para combater a grave moléstia que acomete o paciente, o fornecimento gratuito não pode ser cerceado”, esclarece Vilhena.
 
Para que a tutela antecipada fosse acatada pelo judiciário, o risco de ano irreparável do paciente teve que ser plenamente demonstrado, conforme disposições legais do Código de Processo Civil. Além disso, em função da gravidade da doença, o estudante não podia esperar a sentença da decisão para iniciar seu tratamento, fato que também legitima a propositura da tutela antecipada.
 
Além da Constituição Federal, a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, também foi usada como argumento pelas advogadas. “Note-se, portanto, que tanto a Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional, aplicam-se ao caso concreto no sentido de que tem o paciente o direito de receber o tratamento prescrito pela equipe médica pelo SUS, de forma gratuita”, finaliza a advogada.
 
*Renata Vilhena Silva é a primeira advogada do País a ser membro do Health Lawyers, importante associação internacional de advogados da saúde –  cujo objetivo é promover o intercâmbio de novas jurisprudências e atuação dos profissionais da área pelo mundo. Renata Vilhena Silva é membro do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil,  apóia a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer -  ABADOC -  e auxilia a AHPAS, única instituição do País a oferecer transporte gratuito a pacientes carentes.   
 
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