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Ministérios celebram acordo em favor da saúde do trabalhador

por Sylvio Micelliúltima modificação 13/05/2008 22:07 Agência Saúde


Os ministros da Saúde, José Gomes Temporão, da Previdência Social, Luiz Marinho, e do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinaram nesta terça-feira (13) acordos de cooperação com a finalidade de desenvolver ações conjuntas de prevenção, reabilitação das vítimas dos acidentes de trabalho e troca informações sobre os agravos à saúde do trabalhador (doenças e acidentes de trabalho).

Os ministros da Saúde, José Gomes Temporão, da Previdência Social, Luiz Marinho, e do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinaram nesta terça-feira (13) acordos de cooperação com a finalidade de desenvolver ações conjuntas de prevenção, reabilitação das vítimas dos acidentes de trabalho e troca informações sobre os agravos à saúde do trabalhador (doenças e acidentes de trabalho).
“Os índices são assustadores, superando mais de 500 mil acidentes por ano no Brasil. Estou falando apenas dos trabalhadores cobertos pela Previdência Social. Levado para a economia informal, nós desconhecemos os números. O que foi assinado hoje é importante porque poderemos conhecer de maneira mais refinada e próxima da realidade as informações sobre os acidentes profissionais”, afirmou Temporão.
Com o Ministério da Educação, Luiz Marinho assinou um acordo para levar às escolas técnicas educação sobre prevenção de acidentes de trabalho e promoção da saúde do trabalhador.
Por ano, o Brasil perde 4% do Produto Interno Bruto por causa dos acidentes de trabalho. O cálculo inclui os gastos da Previdência Social, do Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção. No ano passado, a Previdência concedeu R$ 10,7 bilhões em benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Foram R$ 5 bilhões em pagamento de auxílios por doença, acidente e aposentadorias, e R$ 5,7 bilhões pagos em aposentadorias especiais, concedidas pela exposição do trabalhador a riscos.
O governo brasileiro quer reforçar a formação e o aperfeiçoamento das políticas de habilitação e reabilitação profissional para permitir a reinserção, com qualidade, no mercado de trabalho. Para isso, os ministros da Saúde e da Previdência Social assinam acordo de cooperação técnica que permitirá a criação de mecanismos para o acompanhamento dessas ações junto à Área Técnica de Saúde do Trabalhador, no Ministério da Saúde, e as Gerências Executivas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A troca de informações entre a Previdência Social e o Ministério da Saúde tem o objetivo de conhecer a real incidência dos agravos à saúde do trabalhador, para reduzir os riscos e proteger os trabalhadores. O coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Antônio Pérez, explica a utilidade dessas informações para a vigilância à saúde do trabalhador: “Vamos poder fazer o diagnóstico dos setores produtivos com maior vulnerabilidade para desenvolver agravos à saúde relacionados ao trabalho, partindo para melhor ação de prevenção e saúde do trabalhador".
Os ministros da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social defendem a ratificação da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Congresso Nacional. A Convenção preconiza que os países incluam nas metas de desenvolvimento econômico um programa nacional de saúde e segurança no trabalho, com a adoção de programas e ações para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Com essa finalidade, constituem, nesta terça-feira, Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalhador, que irá elaborar um programa nacional de Saúde e Segurança no Trabalho. O grupo será integrado por representantes do governo federal, dos empregadores e dos trabalhadores. A Comissão será formada por:
 
Representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde;
 
Empregadores e trabalhadores. Os empregadores serão indicados pelas entidades patronais: Confederação Nacional do Comércio; Confederação Nacional da Indústria; Confederação Nacional da Agricultura; Confederação Nacional dos Transportes; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Os representantes dos empregados serão indicados pelas seguintes entidades: Central Única dos Trabalhadores; Força Sindical; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; União Geral dos Trabalhadores; e Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
 
 
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