Milhares de ações sobre o Plano Verão vão abarrotar os foros do País no final do ano
Neste ano a história deve repetir uma nova avalanche de processos, desta vez envolvendo o Plano Verão, de 1989. O prazo para que os interessados proponham ações relativas ao plano vence em janeiro do ano que vem. Alguns advogados ponderam, todavia, que a data-limite é fevereiro de 2009. Por cautela, convém não arriscar.
Em 2007, milhares de investidores foram à Justiça brasileira pedir o pagamento da diferença da correção monetária aplicada durante o Plano Bresser às cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras em 1997.
Neste ano a história deve repetir uma nova avalanche de processos, desta vez envolvendo o Plano Verão, de 1989. O prazo para que os interessados proponham ações relativas ao plano vence em janeiro do ano que vem. Alguns advogados ponderam, todavia, que a data-limite é fevereiro de 2009. Por cautela, convém não arriscar.
O que os poupadores buscarão é o pagamento de uma diferença de 20,36% que deveria ser aplicada às poupanças e outros investimentos com aniversário até 15 de janeiro de 1989. Advogados que atuam com esse tipo de ações sugerem o ajuizamento até dezembro próximo. A obtenção dos extratos nos bancos é demorada, complicada e a Justiça de muitos Estados deve receber um número enorme de ações.
No Rio Grande do Sul, a corrida ao Judiciário - esperada para os demais Estados - não deve ocorrer com a mesma intensidade. No ano passado, além de cerca de 70 mil ações individuais relativas ao Plano Bresser, a Defensoria Pública do Estado do RS propôs dez ações coletivas contra os bancos, buscando o pagamento das diferenças relativas aos quatro planos: Bresser, Verão, Collor I e II. Sendo assim, não há a necessidade de os investidores entrarem com ações individuais, pois se o resultado das ações for favorável a eles, basta que o interessado procure o banco no qual possuía conta para receber o pagamento.
Nove das dez ações foram julgadas procedentes e todas estão em fase de recurso no TJRS. Na ação que não teve sentença de mérito (contra o HSBC - proc. nº 10701025755, 15ª Vara Cível de Porto Alegre) houve pedido de desistência, formulado pela Defensoria Pública, tendo em vista uma informação - proveniente do Banco Central - de que `o HSBC Bank Brasil S.A não realizava por si, ou por outros bancos por ele sucedidos - afora o Banco Bamerindus - operações de poupança no período de 1987 a 1991`. O juiz da causa julgou extinto o feito. Uma ação justamente contra o HSBC discute a diferença de que o Bamerindus teria se apropriado.
Nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que em ações de até R$ 500,00 os bancos têm pago aos poupadores, pois o custo dos processos com aquele valor da causa não compensa a sua manutenção. Em outras situações, de acordo com a política de cada banco, as instituições têm recorrido e alguns processos já chegaram ao STF, que ainda não se manifestou sobre a correção de investimentos durante planos econômicos. “O Supremo só avaliou a questão das contas vinculadas ao FGTS”, diz.
Para entender o caso
* Em janeiro de 1989 o governo alterou o índice de correção da poupança e demais aplicações por meio da Medida Provisória n° 32, posteriormente convertida em lei. O governo passou a utilizar a Letra Financeira do Tesouro (LTF) em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
* Como a medida provisória entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989, advogados e poupadores alegam que, na primeira quinzena daquele mês, a correção deveria ser pelo IPC - cuja diferença para a LTF correspondeu a 20,3611% de perda para cada poupador. No entanto, os bancos corrigiram todos os investimentos pela LTF, independentemente da data de aniversário.
* O STJ já reconheceu o direito à diferença tanto para o Plano Bresser quanto para o Plano Verão. A controvérsia ainda existe para os planos Collor I e Collor II - de 1990 e 1991, respectivamente.
Fonte: Espaço Vital Virtual - www.espacovital.com.br
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