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Especialista ensina dicas especiais para adquirir a casa própria

por Sylvio Micelliúltima modificação 18/05/2008 17:36 Boriola Comunicações


Quem não sonha em ter sua própria casa? È um sonho almejado por 10 entre 10 inquilinos. Além de um bom planejamento financeiro, é preciso ter muito cuidado com a documentação e a burocracia deste tipo de negociação. Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se há existência de inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

Quem não sonha em ter sua própria casa? È um sonho almejado por 10 entre 10 inquilinos. Além de um bom planejamento financeiro, é preciso ter muito cuidado com a documentação e a burocracia deste tipo de negociação. Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se há existência de inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.
 
Depois desta primeira verificação, procure saber na prefeitura se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social. Se isto for confirmado é sinal que o imóvel pode ser desapropriado. O comprador deve verificar também se há pendências, como arrolamento de bens por causa de inventário, ações judiciais diversas. Em caso de envolver dívidas do proprietário, procurar saber se ela compromete o bem.
 
Exija do vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
 
"O vendedor deve informar se há débitos relativos ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Procure saber também se o imóvel está de alguma forma ligado a financiamento bancário, se há pendências a serem cumpridas e quais as condições de transferência do contrato", diz Cláudio Boriola, presidente da Boriola Consultoria Financeira.
 
Para imóveis que ainda estão na planta, checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia. Na prefeitura, é aconselhável ver se a planta foi aprovada. No cartório de imóveis, verificar se a incorporação está registrada, assim como a metragem do imóvel e o memorial descritivo. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal. É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
 
Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure um advogado de sua confiança. "Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houver", ensina Boriola.
 
Neste documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor.
 
Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos. Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
 
"O consumidor que, por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor", ensina o consultor financeiro. Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador. É preciso saber também que o consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Sabrina Machado. 
 
Sobre o Consultor:
 
Cláudio Boriola,  Consultor Financeiro, conferencista, especialista em economia doméstica e direitos do consumidor.
Atividade: Possui cursos complementares em administração de recursos financeiros, sistemas integrados de gestão de qualidade e produtividade, estratégias de remuneração, endomarketing, organização em finanças e tributos, com especialização complementares em direito, economia e administração de empresas entre outros.
Histórico profissional: Fundador e Presidente da Boriola Consultoria, empresa criada há mais de 14 anos, especializada em recuperação de créditos, gestão empresarial nacional e internacional (www.boriola.com.br). Autor dos livros Paz, Saúde e Crédito - o livro que vai mudar a sua vida, batizado e intitulado por Paulo Henrique Amorim, como a "Bíblia dos Endividados",  Práticas da Negociação; De Um tostão a Um Milhão e do Projeto Educação Financeira nas Escolas. Atuante em Congressos de Educação e Encontros de pais no Brasil e exterior, considerado um dos palestrantes mais solicitados em congressos nacionais, internacionais, empresas, sindicatos, associações, abordando temas sobre educação financeira e finanças pessoais.

CONTATOS IMPRENSA: 
Agência Brasil (011) 3227-5578 
Tainá Sinhorini -  taina@boriola.com.br 
( 017) 3232-8871 / 9609-3002



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