Presidente Lula sanciona lei que desafoga o STJ
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (8/5), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos —que apresentam teses idênticas— dirigidos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.
O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais estaduais de Justiça. O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, a lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o tribunal julgou mais de 330 mil processos —desses, 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.
Em seu discurso, Lula classificou a lei sancionada como mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.
“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.
Falando em nome do Poder Judiciário, Humberto Gomes de Barros enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.
O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”
Fonte: Última Instância
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