Ações do documento

Governo quer acelerar cobranças judiciais

por Sylvio Micelliúltima modificação 19/05/2008 07:53 Diário do Comércio/SP


A fim de receber seus créditos com rapidez, o governo quer primeiro bloquear patrimônio e conta-corrente para, depois, receber aval da Justiça. O texto da nova Lei de Execução Fiscal está em vias de ser encaminhado ao Congresso, depois de um longo e caloroso debate.

Silvia Pimentel

A fim de receber seus créditos com rapidez, o governo quer primeiro bloquear patrimônio e conta-corrente para, depois, receber aval da Justiça. O texto da nova Lei de Execução Fiscal está em vias de ser encaminhado ao Congresso, depois de um longo e caloroso debate. Pela proposta, os próprios procuradores das Fazendas federal, estaduais ou municipais poderão pedir o bloqueio de qualquer bem dos devedores de tributos, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. No caso da penhora online de contas bancárias, se em dez dias a Justiça não confirmar o bloqueio pelo Fisco, ele perde o efeito. Para os outros bens, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem 30 dias para ajuizar uma ação de execução para, então, o juiz avaliar se o bloqueio é legal.

"Os contribuintes devem cuidar melhor de suas dívidas, evitar que existam ou cresçam de tamanho." A recomendação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, que está à frente da revisão da lei como forma de apressar a cobrança de tributos não pagos.

Segundo a PGFN, o estoque da dívida ativa da União, incluindo a da Previdência Social, beira os R$ 600 bilhões. Ao computar os débitos que estão sendo discutidos, o valor pula para R$ 900 bilhões. O Fisco acredita que o baixo nível de recuperação dos créditos decorre da demora nos procedimentos administrativos e, mais ainda, do formalismo da Justiça. No âmbito da PGFN, a fase administrativa dura quatro anos. E a judicial leva 12 anos para se concluída. "O patrimônio se dissipa e o crédito se torna alto demais", ressaltou Adams, em entrevista ao Diário do Comércio .

Que países adotam medidas semelhantes às propostas na cobrança de dívidas tributárias?

A maioria das nações trata a execução fiscal exclusivamente no âmbito administrativo, com a penhora de bens, inclusive. Na Espanha, França e em Portugal, por exemplo, até o salário é penhorado se não se paga no prazo certo. Aqui no Brasil, não. O processo de cobrança é tão restrito que o não pagamento se torna habitual.

Por que é tão demorado o processo de cobrança no Brasil? A culpa é só do Judiciário?

O Poder Judiciário é mais formal que o administrativo, pois precisa seguir um rito formal. O fato é que a demora tanto nos procedimentos administrativos como nos judiciais leva à perda de qualidade do crédito para efeitos de cobrança. O patrimônio se dissipa com o tempo, e o crédito vai se tornando mais elevado. Sem as condições necessárias para localizar o patrimônio, fica difícil cobrar. Outro fator é que a legislação permite várias oportunidades de impugnação do processo. E grande parte dos devedores consegue suspender o processo de cobrança.

A proposta contempla vantagens para o contribuinte?

Hoje, para o contribuinte impedir a execução, é preciso que garanta integralmente o crédito. Pela proposta, os embargos não estarão mais condicionados às garantias. Em outras palavras, será possível apresentar embargo a partir da notificação da inscrição na dívida ativa.

A baixa eficiência da cobrança da dívida ativa afeta apenas as contas do Fisco?

Não é só isso. O crescimento do crédito tributário implica perda no fluxo de arrecadação, que acaba sendo compensado pelos demais contribuintes que pagam em dia seus tributos. Ou seja, aquele que não paga, onera quem paga corretamente. O não pagamento de tributos é usado também como instrumento de disputa comercial entre as empresas. À medida que a cobrança se tornar mais eficiente, restringem-se as janelas para a concorrência predatória.

Há quem diga que a causa do congestionamento de processos do gênero na Justiça está na falta de critérios de seleção da PGFN. Cobra-se de contribuintes insolventes e dívidas já prescritas. Como o senhor vê essas críticas?

O sistema processual brasileiro obriga que a administração corra atrás de todos os créditos. O ideal seria a administração adotar procedimentos diferenciados para cada tipo de crédito, levando em conta valores, idade do crédito, situação patrimonial do devedor. Hoje, por exemplo, a PGFN trata de forma diferenciada créditos com valores acima de R$ 10 milhões.




Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.