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Notícias de 20 de maio de 2008

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Direito de greve no serviço público e paridade de armas como forma de efetivação do direito fundamental à greve por Sylvio Micelli — última modificação 20/05/2008 16:16
Originariamente a greve seria uma modalidade de autotutela [01], de coerção coletiva, sendo inerente a dominação de vontade de um sujeito sobre o outro. Ocorre que os ordenamentos democráticos conferiram à greve a condição de direito fundamental, dando-lhe uma feição de maior civilidade, uma vez que o uso da coerção passa a não ser o único meio empregado [02].

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