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Câmara aprova projeto para acelerar processos judiciais

por Sylvio Micelliúltima modificação 31/05/2008 13:21 Folha de São Paulo


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que faz alterações no Código de Processo Penal visando acelerar processos judiciais que não envolvem crimes dolosos (com intenção) contra a vida. Estarão enquadrados nas novas regras crimes como roubo, seqüestro, corrupção e lesão corporal, entre outros.

Mudança é referente a ações que não envolvem crimes em que há intenção de matar

Uma das principais alterações é a que determina que a fase de instrução dos processos deve ser encerrada em uma única audiência

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que faz alterações no Código de Processo Penal visando acelerar processos judiciais que não envolvem crimes dolosos (com intenção) contra a vida. Estarão enquadrados nas novas regras crimes como roubo, seqüestro, corrupção e lesão corporal, entre outros.
Há duas semanas, os processos de homicídios dolosos -que são julgados por tribunais do júri- também passaram por mudanças semelhantes no Congresso.
Para os deputados, um projeto completa o outro. "Com certeza, as mudanças vão dar mais rapidez aos julgamentos. É a desburocratização dos processos", diz o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator da proposta que modifica o Código de Processo Penal.
O projeto aprovado ontem, que depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, faz parte do pacote de segurança que começou a ser discutido após a morte, no ano passado, do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, e ainda não foi finalizado -outros três projetos aguardam para ser votados no plenário.
Uma das principais alterações do projeto diz respeito às audiências de instrução. Atualmente, essa fase pode incluir até cinco audiências -para ouvir o réu, a acusação, a defesa, além de decidir sobre as diligências e fazer as alegações finais. Pelo texto aprovado, todas as fases passarão a ser concentradas em apenas uma audiência. O réu também terá de ser interrogado apenas na última etapa, dando mais possibilidade para a defesa, que já saberá o que foi produzido contra ele.

Indenização
O projeto também altera o trâmite de crimes passíveis de indenização. Hoje, um crime que resultou em alguma seqüela física, por exemplo, tem de ser julgado em dois processos, o criminal e o indenizatório. Com as mudanças, o juiz que condena o réu definirá também o valor da indenização.
"Uma ação de indenização simples demora hoje uns três anos", observa o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), ex-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
O texto determina também que o juiz que participa das fases preliminares do processo passe a ser, obrigatoriamente, o mesmo que julgará a ação. Atualmente, o juiz que colhe as provas de um caso não é necessariamente o que o julga. "A identidade física, o olho no olho, a feição e até o tom de voz podem ser importantes", afirma Régis de Oliveira.
Ainda visando a celeridade, o projeto permite que o juiz absolva o réu no meio do processo se tiver convicção de sua inocência -hoje é preciso esperar que ele chegue até o fim.
Será mudado também o ponto que diz que o processo tem de recomeçar quando o juiz determina a mudança na tipificação do crime. A partir de agora, caberá ao Ministério Público fazer as alterações em sua denúncia, e o processo seguirá o trâmite normal. O texto também deixa clara a possibilidade de o réu recorrer da decisão de prisão em liberdade, o que, na prática, já acontece -só não estava especificado.




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